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Processo judicial eletrônico é obrigatório para Linhares e mais 26 unidades judiciárias

No último passado o peticionamento no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) passou a ser obrigatório no âmbito das competências cíveis em 26 unidades judiciárias do estado. A expansão do PJe foi aprovada pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC) e determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, por meio do Ato Normativo nº 89/2020.

Após a data, além das unidades judiciárias onde já tramita o PJe, também fica proibida a interposição por meio físico, salvo exceções legais, para as seguintes Varas:

1ª Vara de Afonso Cláudio;
Vara Única de Águia Branca;
1ª Vara de Alegre;
1ª Vara de Anchieta;
1º e 2º Juizados Especiais Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz;
1ª Vara e Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco;
1ª Vara Domingos Martins;
Vara Única de Ecoporanga;
1ª Vara de Guaçuí;
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Guarapari;
Vara Única de Ibatiba;
1ª Vara de Ibiraçu;
Vara Única de Iconha;
1ª Vara de Itapemirim;
Vara Única de João Neiva;
1ª Vara de Iúna;
Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais de Linhares;
Vara Única de Marechal Floriano;
1ª Vara de Mimoso do Sul;
Vara Única de Pinheiros;
1ª Vara de Pancas;
Vara Única de São José do Calçado;
1ª e 2ª Varas Cíveis de São Mateus.

Segundo o Ato Normativo nº 89/2020, que tornou facultativo o uso do sistema nessas unidades entre 31 de agosto e 16 de outubro, fica vedado, ainda, o peticionamento de matéria diversa da implantação ou em unidade em que o sistema ainda não foi implantado. Acesso ao Sistema PJe.

O acesso ao PJe por advogados é feito diretamente no sistema, com o uso de certificado digital e assinatura do Termo de Compromisso eletrônico disponibilizado no primeiro acesso. A aquisição do certificado digital e do dispositivo criptográfico portátil caberá ao usuário ou à instituição à qual estiver vinculado.

Para órgão municipal, estadual e federal, e suas entidades da administração indireta, Ministério Público e Defensoria, o acesso é feito mediante credenciamento por formulário próprio, disponível no endereço eletrônico a seguir: http://www.tjes.jus.br/pje/1o-grau/formularios-para-atuacao-em-1o-grau/

Outros órgãos vinculados, como autarquias e fundações públicas, deverão informar se a Procuradoria também os representa; caso contrário, o órgão vinculado deverá preencher formulário próprio.

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E após o cadastro, o usuário não deve se esquecer de habilitar o recebimento de citações, intimações e notificações eletrônicas pelo sistema nos dois links abaixo, pois no PJe, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, acontecem por meio eletrônico.

1º Grau: https://sistemas.tjes.jus.br/pje/login.seam
Turma Recursal/Tribunal de Justiça: https://sistemas.tjes.jus.br/pje2g/login.seam

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