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PRF inicia Operação Semana Santa 2019 no Espírito Santo

O período das comemorações da Semana Santa inicia-se no dia 14 de Abril, no Domingo de Ramos, e vai até o dia 21 de Abril, no Domingo de Páscoa. O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira, dia 19, eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, trazendo consigo aumento do risco de acidentes.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará Operação Semana Santa 2019 com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades iniciam-se à 00h desta quinta-feira (18) e se entenderão até às 23h59 do dia 21 de Abril (domingo). Nesse período, a PRF contará com reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo  ao longo das rodovias federais capixabas.. Na mesma operação, em 2018, a PRF registrou 30 acidentes, contra 37 no mesmo período em 2017, havendo uma redução de 19% no índice de acidentes. No ano passado o órgão registrou 1 óbito.

A operação tem como objetivo, além da diminuição do número e letalidade dos acidentes, garantir segurança e fluidez do trânsito aos usuários das rodovias federais e contará com atividades para diminuir a incidência de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas. Também serão realizadas ações
operacionais direcionadas ao combate à criminalidade.

Durante os quatro dias de operação, a PRF também fará fiscalizações de motocicletas, com foco nas infrações que potencializam a ocorrência de acidentes e sua gravidade como uso e regularidade do capacete, equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e habilitação.

Educação para o trânsito

Além do patrulhamento ostensivo, a PRF promoverá ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Em alguns postos, o condutor será convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas terão a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.

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Dicas de viagem

Viagem com crianças

O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

Restrição de Tráfego

 

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