O período das comemorações da Semana Santa inicia-se no dia 14 de Abril, no Domingo de Ramos, e vai até o dia 21 de Abril, no Domingo de Páscoa. O final de semana prolongado pelo feriado na sexta-feira, dia 19, eleva o fluxo de veículos nas rodovias federais, trazendo consigo aumento do risco de acidentes.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará Operação Semana Santa 2019 com reforço do policiamento em todo o Brasil. As atividades iniciam-se à 00h desta quinta-feira (18) e se entenderão até às 23h59 do dia 21 de Abril (domingo). Nesse período, a PRF contará com reforço concentrado no policiamento ostensivo e preventivo ao longo das rodovias federais capixabas.. Na mesma operação, em 2018, a PRF registrou 30 acidentes, contra 37 no mesmo período em 2017, havendo uma redução de 19% no índice de acidentes. No ano passado o órgão registrou 1 óbito.
A operação tem como objetivo, além da diminuição do número e letalidade dos acidentes, garantir segurança e fluidez do trânsito aos usuários das rodovias federais e contará com atividades para diminuir a incidência de acidentes relacionados ao excesso de velocidade, à alcoolemia ao volante, ao uso inadequado do cinto de segurança e às ultrapassagens indevidas. Também serão realizadas ações
operacionais direcionadas ao combate à criminalidade.
Durante os quatro dias de operação, a PRF também fará fiscalizações de motocicletas, com foco nas infrações que potencializam a ocorrência de acidentes e sua gravidade como uso e regularidade do capacete, equipamentos obrigatórios, sistema de iluminação e habilitação.
Educação para o trânsito
Além do patrulhamento ostensivo, a PRF promoverá ações educativas buscando sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Em alguns postos, o condutor será convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas terão a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.
Dicas de viagem
- Planejamento da viagem –O motorista deve se informar sobre as distâncias que vai percorrer, condições do tempo, pontos de parada, existência de postos de combustíveis e de restaurantes à beira da estrada. Não esquecer documentação pessoal e do veículo;
- Revisão preventiva –Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;
- Descanso –Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura, além disso, o condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;
- Previsão do tempo –Procurar se informar sobre as condições do tempo nos lugares por onde vai passar. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) disponibiliza gratuitamente informações sobre o clima no endereço www.inmet.gov.br;
- Atenção redobrada –Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local;
- Cinto de segurança –Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo;
Viagem com crianças
O artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente mostra que nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança. Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Restrição de Tráfego