Prepara: Linhares vai ter seis ‘feriadões’ em 2025; veja calendário
Norte Notícia
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou no penúltimo dia do ano de 2024, segunda-feira (30/12), no Diário Oficial da União a Portaria nº 9.783, de 27 de dezembro de 2024, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025.
Vale lembrar que em Linhares há os feriados municipais de aniversário da cidade, comemorado dia 22 de agosto (sexta-feira), e da padroeira do município, Nossa Senhora da Conceição, celebrado em 8 de dezembro (segunda-feira).
Já no âmbito estadual, há o feriado de Nossa Senhora da Penha, padroeira do Espírito Santo, lembrado no dia 8 de abril (terça-feira).
Conforme previsto, as datas deverão ser cumpridas por autarquias estaduais e municipais, sem comprometer as atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
CONFIRA O CALENDÁRIO:
1º de janeiro, quarta-feira – Confraternização Universal (feriado nacional);
3 de março, segunda-feira – Carnaval (ponto facultativo);
4 de março, terça-feira – Carnaval (ponto facultativo);
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 12h);
8 de abril, terça-feira – Nossa Senhora da Penha (feriado estadual);
18 de abril, sexta-feira – Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, segunda-feira – Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, quinta-feira – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
19 de junho, quinta-feira – Corpus Christi (ponto facultativo);
20 de junho, sexta-feira – (ponto facultativo);
22 de agosto, sexta-feira – Aniversário de Linhares (feriado municipal);
7 de setembro, domingo – Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, domingo – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
2 de novembro, domingo – Finados (feriado nacional);
15 de novembro, sábado – Proclamação da República (feriado nacional);
20 de novembro, quinta-feira – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
8 de dezembro, segunda-feira – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
24 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Natal (ponto facultativo após as 12 horas);
25 de dezembro, quinta-feira – Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, quarta-feira – Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 12 horas)
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