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Prefeitura recua e anuncia suspensão de publicações do edital do concurso público

Após fazer uma inexplicável e ferrenha defesa ao instituto IBADE, responsável pela aplicação da prova para o concurso público, no último dia 26/01, a prefeitura municipal divulgou um estratégico recuo diante da iminente probabilidade de cancelamento do concurso público de Linhares.

Veja nota divulgada anteriormente pela Prefeitura. Aqui

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No dia de ontem 18/02, o setor de comunicação divulgou uma nota afirmando uma decisão da comissão do concurso público pela suspensão de todos os atos relacionados aos referidos cargos, especialmente aqueles previstos para ocorrer nesta quarta-feira. Confira nota completa:

“Comissão do concurso público notifica o IBADE para suspender divulgação do resultado das provas objetivas de professor

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) ingressou no último dia 5 de fevereiro com uma ação civil pública (nº 0001719-30.2020.8.08.0030), solicitando a suspensão do concurso público para os cargos de Professor de Educação Básica I (PEB-I) e Professor de Educação Básica II (PEB-II) – todas as disciplinas.

Apesar de não ter havido, até o momento, nenhuma determinação judicial para suspender o concurso público para os referidos cargos, a Comissão Especial Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura de Linhares entende que, por questão de prudência e cautela, a fim de evitar maiores prejuízos ao andamento do certame, devem ser suspensos todos os atos relacionados aos referidos cargos, especialmente aqueles previstos para ocorrer nesta quarta-feira, dia 19.

A Comissão notificou o Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo – IBADE, para que adote todas as providências necessárias visando o suspensão de todos os eventos relacionados aos cargos de Professor de Educação Básica I e II (PEB-I e PEB-II), especificamente os que estavam previstos para ocorrer nesta quarta-feira (19), até que sobrevenha decisão judicial quanto ao pedido liminar formulado pelo MPES nos autos da ação civil pública nº 0001719-30.2020.8.08.0030.

A divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva para os demais cargos não sofrerá qualquer alteração, seguindo o Cronograma previsto no Edital”.

A movimentação da prefeitura pode ser entendida como estratégica. Estranhamente, a decisão foi tomada depois de uma movimentação judicial importante sobre o pedido feito pelo Ministério Público pela anulação das provas do dia 26/01 do referido concurso. O processo de número 0001719-30.2020.8.08.0030, relacionado ao pedido do MP, teve importante movimentação na primeira instância no dia de ontem.

No fórum Desembargador Mendes Vanderlei, o processo teve petição protocolizada, juntada de petição (outras), e já está concluso para decisão. Significa dizer que a decisão de primeira instância pode acontecer a qualquer momento.

Para muitos entendidos procurados pelo Norte Noticia, diante das evidências de erros encontrados na aplicação da prova, a tendência é que a justiça acate o pedido de anulação feito pelo Ministério Público.

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