A Secretaria de Cultura, Turismo, Juventude e Esporte (Semuc) da Prefeitura de João Neiva está realizando inscrições e atualizando as já existentes no Cadastro Municipal de Cultura. A princípio ele será utilizado para quem precisar solicitar recursos através da Lei Aldir Blanc (Nº 14.017), que tem por objetivo o fomento das atividades culturais no município, cujas atividades foram interrompidas em virtude da pandemia da Covid-19.
O cadastro, que segue até o próximo dia 07 (quarta-feira), é destinado para atores culturais ou instituições/espaços culturais, independentemente do tempo que estejam desempenhando a atividade. “Depois do dia 7 iremos paralisar as inscrições e atualizações para iniciarmos as inscrições da Lei Aldir Blanc. Depois abriremos novamente o Cadastro”, informa o secretário da Semuc João Augusto Selvatici Sarcinelli.
O secretário salienta que quem quiser solicitar aos recursos da lei precisa realizar o cadastro até o dia 07. “Tais recursos deveriam ter sido repassados ano passado aos atores e espaços culturais, porém, para que tal repasse fosse realizado, os prazos deveriam ter sido cumpridos e isto não ocorreu, razão pela qual o recurso não foi empenhado e não havia a possibilidade de usá-lo neste corrente ano”.
O secretário informa, ainda, que em maio deste ano, após uma verdadeira luta travada pelos movimentos culturais e articulação política, o veto presencial foi derrubado e foi promulgada a Lei Nº 14.150, que prorrogou o prazo para utilização dos recursos.
Assim, após a regulamentação no âmbito federal e municipal da lei, a Semuc usará este banco de dados para iniciar os repasses através de editais, chamamentos, projetos, etc. “Para que isso ocorra, além dos documentos usualmente solicitados para inscrição, é necessário o fornecimento de comprovantes de atuação na área cultural de no mínimo dois anos, pois estes valores são para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia no ano passado”, explica João.
Confira a Lei completa clicando no link www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm.
Além de ser utilizado para inscrição aos benefícios da Lei Aldir Blanc, o Cadastro Municipal de Cultura também é utilizado em outras ações e atividades. “Também estamos com várias outras leis em trâmite aguardando aprovação e, caso se concretizem, utilizaremos este banco de dados para as próximas ações. Por isso, continuaremos atualizando nosso cadastro de atores e instituições/espaços culturais do município. Venha, se cadastre ou coloque em dia seus dados, para que no futuro seja mais fácil para todos nós”, solicita o secretário.
Documentos necessários para o Cadastro Municipal de Cultura:
DADOS PESSOA FÍSICA
Comprovante de endereço completo
CPF e RG
DADOS PESSOA JURÍDICA (CNPJ)
CNPJ
Comprovante de endereço
CPF e RG do responsável ou representante legal
PORTFÓLIO E CURRÍCULO ARTÍSTICO
Portfólio e currículo artístico da instituição/ator cultural atualizado, contendo formação e experiência artístico-cultural de no mínimo dois anos: Certificados, cartazes, publicações, fotos, gravações, se houver (procurar ser o mais objetivo e direto possível).