A Justiça prorrogou o prazo de adesão ao Sistema Indenizatório Simplificado em 11 localidades de Minas Gerais e do Espírito Santo para o dia 31 de julho. O prazo anterior venceu em 30 de abril deste ano.
A nova data-limite de ingresso no Sistema vale para os atingidos dos municípios mineiros de Naque, Itueta, Ipaba do Paraíso (distrito de Santana do Paraíso), Pedra Corrida (distrito de Periquito) e Revés do Belém (distrito de Bom Jesus do Galho) e dos capixabas de São Mateus, Linhares, Aracruz, Conceição da Barra, Baixo Guandu e Colatina, conforme decisão judicial.
O sistema foi implementado em agosto de 2020 por decisão da 12ª Vara Federal para o pagamento de indenização a categorias com dificuldade de comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão (MG). As indenizações contemplam categorias como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e informais, entre outros.
Além dessas localidades, outras também têm acesso ao Sistema até o dia 31 de julho. Em Minas Gerais, Aimorés, Rio Doce, Bugre, Caratinga, Sem Peixe, Ipaba, Resplendor – inclusive a comunidade Ribeirinha de Vila Crenaque- exceto o Povo Indígena -, Periquito e o distrito de Senhora da Penha (município de Fernandes Tourinho). No Espírito Santo, é o município de Marilândia.
Os valores das indenizações, definidos pela Justiça, com quitação única e definitiva, variam de R$ 17 mil a R$ 567 mil nessas localidades, de acordo com a categoria do dano. Clique aqui e veja os valores.
Novas localidades
A partir do dia 1º de junho, os municípios de Galileia, São José do Goiabal e Pingo d’Água, todos em Minas Gerais, também passam a ter acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado, conforme decisão judicial. Para essas e as demais localidades com acesso, o prazo de adesão vence no dia 31 de julho de 2021.
O primeiro pagamento pelo Sistema foi realizado no início de setembro de 2020. Em abril de 2021, chegou a R$ 1,08 bilhão em pagamentos pelo Sistema Indenizatório Simplificado para cerca de 11,8 mil pessoas. A Fundação Renova ultrapassou a marca de R$ 4,09 bilhões pagos em indenizações e auxílios financeiros a cerca de 323 mil pessoas em Minas Gerais e no Espírito Santo.
Acesso
O acesso ao Sistema Indenizatório Simplificado é feito por meio da plataforma on-line denominada Portal do Advogado, no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). O pagamento acontece em até 10 dias úteis após a homologação do termo de aceite pela Justiça.
Para ingressar, as pessoas devem ser representadas por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial. Além disso, é necessária a confirmação de idade maior de 16 anos na data do rompimento e a inscrição ou solicitação de cadastro na Fundação Renova até o dia 30 de abril de 2020.
A Fundação Renova possui equipes dedicadas para tratar de eventuais problemas na utilização da plataforma e está em contato permanente com os advogados dos requerentes por SMS, e-mail ou WhatsApp. Os advogados podem tirar suas dúvidas por meio do telefone 0800 031 2303.
Sobre a Fundação Renova
A Fundação Renova é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com o exclusivo propósito de gerir e executar os programas e ações de reparação e compensação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
A Fundação foi instituída por meio de um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado entre Samarco, suas acionistas Vale e BHP, os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos (como Ibama, Instituto Chico Mendes, Agência Nacional de Águas, Instituto Estadual de Florestas, Funai, Secretarias de Meio Ambiente, dentre outros), em março de 2016.