Ícone do site Norte Notícia

Pousada em Linhares deverá indenizar casal por danos morais

Um casal ingressou com uma ação na justiça contra uma pousada após terem que cancelar hospedagem em data festiva, devido a problemas de atendimento no local.

Os autores afirmam que negociaram com a requerida um pacote de hospedagem para passar o carnaval no estabelecimento. Para garantir a vaga, depositaram o valor de R$500 na conta da ré, contudo, ao chegarem ao local na data do check in, os autores narram que passaram por diversas dificuldades com a forma de pagamento, devido o estabelecimento não aceitar o valor em cartão. Após diversas negociações, o casal retornou para casa, sem conseguir utilizar o serviço adquirido e sem aproveitar o período de carnaval, para o qual haviam se programado.

A requerida não participou da audiência designada, porém apresentou contestação aos fatos narrados pelos autores, justificando que comunicou, por telefone, todas as informações e condições da hospedagem do autor para aquele período. Ainda, confirmou que, por conta própria, efetuou a devolução dos valores pagos pelos requerentes.

Após verificar que os consumidores foram ressarcidos, o magistrado passou para a análise do dano moral causado a eles. “Quanto aos danos morais, entendo que o pedido merece acolhimento”, destaca o juiz, que condenou a ré à reparação a título de danos morais no valor de R$2 mil devido o transtorno causado aos autores.

ANÚNCIO

Processo nº: 0011447-37.2016.8.08.0030

Assessora de Comunicação do TJES

Sair da versão mobile