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Posto de combustível em Linhares deverá indenizar cliente que pagou valor superior ao que estava na bomba de abastecimento

Um posto de gasolina, em Linhares, que cobrou um valor superior ao que constava na bomba de combustível é condenado a indenizar cliente. Conforme a sentença, a autora foi abastecer seu veículo, tendo solicitado o abastecimento de R$ 60,00, esperando que o valor cobrado pelo litro da gasolina fosse o mesmo que constava na bomba de combustível, R$ 4,39, cuja forma de pagamento seria por aplicativo, quando, na verdade, o valor, efetivamente, foi de R$ 4,54.

A parte requerida não apresentou defesa, ou seja, não provou existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Diante disso, a juíza leiga, em sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz, entendeu que a relação existente entre as partes é de consumo. Assim, julgou parcialmente procedente o pedido de danos morais, pois afirma estar claro que a atitude da requerida merece punição e que a requerente deve ser indenizada pelos danos sofridos.

Além disso, concluiu que a situação demonstra o descaso e menosprezo da parte requerida com a consumidora, comprovados em vídeo, e com o fato do valor cobrado ter sido modificado. O posto de gasolina deve, portanto, indenizar a autora da ação no valor de R$ 2.000 a título de danos morais.

Veja vídeo feito pela cliente no dia do ocorrido:

O espaço está aberto para a defesa do posto de combustível, caso queira se manifesta. O número de contato é o: (27) 99527-2726.

Processo n° 5000370-42.2021.8.08.0006

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*com informações do TJES

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