Um policial militar de Linhares deve ser indenizado em R$8 mil após ter sido denunciado pela suposta prática de ameaça de morte e perseguição a um homem. Depois de responder a um procedimento administrativo, não foram encontrados indícios de transgressão à conduta do militar, o que ensejou no ajuizamento da ação indenizatória contra o autor da denúncia. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível de Linhares.
De acordo com os autos, o réu teria realizado uma denúncia junto à Polícia Militar, na qual ele afirmava ter sido vítima de ameaça, perseguição e agressão do policial. Após apuração dos fatos via sindicância, não foram encontrados indícios de transgressão da disciplina e nem de crime comum ou militar na conduta do policial.
Em análise do caso, o juiz entendeu que o evento feriu a imagem do autor como aquele que deveria cumprir a lei e proteger a população. O magistrado também sustentou que o evento provocou abalo moral e psicológico ao requerente. “Observo que grande foi o dano, levando-se em consideração a atividade exercida pelo autor e a repercussão negativa ocorrida contra o autor”, acrescentou.
Desta forma, o juiz considerou que o evento configura a ocorrência de dano moral, entendendo como procedente o pedido ajuizado pelo autor. Em sentença, ele condenou o réu ao pagamento de indenização no valor de R$8 mil a título de danos morais, os quais devem incidir juros e correção monetária.
Processo n° 0003196-30.2016.8.08.0030