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Plenário do TCE-ES multa secretário de São Mateus por contratação irregular para asfaltamento de rua

O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicou uma multa no valor de R$ 1 mil a Francisco Pereira Pinto, secretário de Finanças de São Mateus. Segundo avaliação dos conselheiros do Tribunal, ele autorizou uma contratação irregular para o asfaltamento da rua Antônio Costa Leal (ladeira da rua 40), no bairro Cohab. 

A contratação foi feita por dispensa de licitação – procedimento que dá mais rapidez à contratação, mas não garante o menor preço. Essa forma de contratação é prevista na Lei 8.666 – vigente à época -, contudo, sua utilização está condicionada ao cumprimento de algumas normas específicas para garantir transparência e economicidade.  

Para isso, antes da contratação por dispensa de licitação, o órgão deve ter feito uma licitação que foi deserta (sem empresas interessadas em prestar o serviço), que algum motivo impeça o processo de compra e que todas as condições da primeira licitação estejam mantidas. 

“Na situação em comento, à luz das informações contidas nas peças técnicas elaboradas pela unidade técnica e nas razões de justificativa apresentadas pelo responsável, nota-se que nem todos os requisitos exigidos pela lei foram observados na dispensa de licitação efetuada pela administração municipal, por meio da Secretaria de Finanças”, apontou o conselheiro Davi Diniz, relator do processo. 

Segundo informações do processo, com a dispensa de licitação o valor da contratação sofreu alteração de mais de 115% em relação ao valor inicialmente estimado. Passou de R$ 1.122.799,59 para R$ 2.421.669,02

“Para que a dispensa fosse viável e recomendada, seria necessária, minimamente, a apresentação de motivos justificadores, devidamente fundamentados, para que, dessa forma, se pudesse excepcionar a regra geral de licitação de obras, serviços e compras pela Administração Pública, cuja operacionalização e interpretação se dão de maneira restritiva. Entendo que tais motivos não foram satisfatoriamente demonstrados no caso tratado nos presentes autos”, acrescentou o relator. 

Assim, por considerar a contratação irregular, a maioria dos conselheiros seguiu a indicação do relator e multou em R$ 1 mil o responsável pela contratação.  Conforme Regimento Interno da Corte de Contas, dessa decisão ainda cabe recurso. 

Processo TC 7400/2023 

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