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Paciente entra na Justiça e obriga operadora de saúde a realizar cirurgia bariátrica

Foto - Internet

Após ter seu pedido de autorização negado para realização de procedimento cirúrgico, uma consumidora entrou com ação de indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência e obrigação de fazer, contra uma operadora de saúde. De acordo com o processo, a requerente possui junto a requerida uma plano de saúde empresarial mantido através de seu empregador.

Ainda segundo o processo, a autora alega que possui obesidade mórbida grau III, acentuada por dificuldades respiratórias, dores no joelho e hérnia discal lombar, além do risco de desenvolver doenças cardiovasculares, colesterol elevado, e também, diabetes tipo 02, sendo assim, por esses motivos, recebeu indicação médica para a realização da cirurgia bariátrica.

Para negar o pedido, a requerida usou a alegação de que o procedimento não preenche diretriz de utilização (DUT). A vista da situação, o magistrado entendeu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável ao processo, pois o mesmo configura-se em relação de consumo.

Nesse sentido, em relação às diretrizes de utilização, ressaltou-se que a cláusula de exclusão, fundada em desconformidade com a mesma, viola o código e coloca o consumidor em desvantagem, limitando-o à utilização do procedimento. Posto isso, a restrição imposta pela ré inviabiliza seu próprio serviço, cuja finalidade é garantir à saúde, uma afronta aos princípios de boa fé e da função social do contrato celebrado pelas partes.

Portanto, depois de analisar os documentos impugnados pela ré e apresentados pela autora, que comprovam a necessidade da cirurgia pretendida, tendo o médico assistente concluído por sua necessidade, o julgador constatou que a negativa ocorreu sem considerar o quadro clínico da paciente e no momento da vida em que ela mais precisava.

Por isso, julgou procedentes os pedidos e condenou a requerida ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais, e, a obrigação de fazer que consiste na realização da cirurgia bariátrica.

 

Processo: 0013405-96.2019.8.08.0048

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Fonte: TJES
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