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Novo decreto determina fechamento dos supermercados de Linhares às segundas-feiras

A Prefeitura de Linhares determinou, nesta sexta-feira (26/6), o fechamento de todos os supermercados do Município às segundas-feiras. O decreto 665/2020, tem prazo indeterminado, e começa a vigorar na próxima segunda, dia (29/06).

Com isto, os estabelecimentos poderão funcionar de terça-feira à sábado, observado o horário normal de funcionamento. O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery pelos supermercados aos domingos e segundas-feiras.

ANÚNCIO

Pelo Decreto 665/2020, fica estabelecido, por prazo indeterminado, que o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de serviços que não estiverem relacionados no Bloco I do Anexo Único do Decreto nº 661, de 20/06/2020, será em horário normal, de terça-feira à sábado, como por exemplo salões de beleza, clínicas de estética e barbearias.

Com exceção dos supermercados, os demais serviços essenciais, como farmácias, padarias, telecomunicações, saneamento básico e cuidados médicos, além da atuação de outros profissionais que são considerados imprescindíveis, estão mantidos, conforme já estabelecido no Decreto 661/2020 publicado na última semana.

Delivery em Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias e Açaiterias

De segunda à sexta-feira, fora do horário das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery, para os estabelecimentos relacionados no Bloco II.

Comércio não essencial funciona de terça a sábado

O comércio continuará fechado às segundas-feiras e funcionará apenas de terça-feira a sexta-feira, das 10 às 16 horas, independente do segmento, sem rodízio dos segmentos em dias pares ou ímpares. O comércio permanece fechado aos sábados e domingos, inclusive com a proibição da modalidade delivery.

Para todos os segmentos do comércio, de terça a sexta-feira, não é aplicada a limitação horária de funcionamento para entregas de produtos na modalidade delivery (entrega no domicílio do cliente), ficando proibida a retirada de produtos pelo cliente no estabelecimento, ainda que na área externa do estabelecimento, fora do horário de funcionamento pré-citado.

Fica proibido o consumo presencial em lojas de conveniência.

Serviço Público

O expediente na Administração Direta e Indireta do Município de Linhares também permanecerá  de terça à sexta-feira, excetuando-se os atendimentos realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, como unidades de saúde e Hospital Geral de Linhares (HGL),  e outras unidades administrativas consideradas essenciais ou que operem em regime de plantão, como a Central de Ambulâncias (156), Guarda Civil Municipal (153), e limpeza pública urbana.

SUPERMERCADOS

Fechados às segundas-feiras

Horário de Funcionamento Normal, de terça-feira à sábado

Fica proibida a prática de delivery pelos supermercados aos domingos e segundas-feiras.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes.

BLOCO II

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

Click nos links abaixo e veja os decretos:

DC 661-20 CORONAVÍRUS COVID-19 ANEXO ÚNICO

DC 665-20 – CORONAVÍRUS COVID-19 NOVAS MEDIDAS E ALTERA DEC 661-20

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