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Nova fase da quarentena – veja o que funciona e o que não funciona

Esta segunda-feira (29/03) é o primeiro dia útil em que estão valando as medidas mais restritivas da nova fase da quarentena para combate à Covid-19 no Espírito Santo. As medidas vão valer até o próximo domingo, 4 de abril.

As medidas mais restritivas incluem a suspensão do transporte público e o funcionamento mais restrito do comércio.

Veja o que irá funcionar e o que não funcionar durante esta semana.

Não irá funcionar:

Ônibus intermunicipais, interestaduais, transporte coletivo urbano, além do transporte ferroviário de pessoas, estão suspensos.

Transportes de trabalhadores dos serviços essenciais devem ser organizados pelas empresas, inclusive supermercados, farmácias e postos de gasolina.

Comércio atacadista, lojas de material de construção, agências bancárias, atividades de pesca no mar e casa lotérica.

Está proibida a realização de reuniões familiares, incluindo qualquer tipo de evento social

Estão proibidas atividades educacionais, de qualquer nível, no formato presencial

Está proibido o uso de parques, praças, jardins, campos de futebol, quadras, ginásios e outros espaços equivalentes

Realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas está proibida

Igrejas e templos religiosos devem, preferencialmente, transmitir cultos e missas pela internet

Prédios e condomínios devem limitar a utilização de áreas comuns

Está suspenso o funcionamento presencial de todos os serviços e atividades que não são considerados essenciais, podendo funcionar apenas com o serviço de entrega de produtos em domicílio

Modalidades de pague e pegue (drive-thru ou take away) estão proibidas

Funcionamento de lojas de conveniência de postos de combustíveis está suspenso

Restaurantes só poderão funcionar por meio do sistema de entregas

Shoppings e salões de beleza ficarão fechados

Passes escolares estão suspensos

Irá funcionar

 Serviços médicos e hospitalares;

Serviços públicos essenciais;

Atividades industriais;

Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;

Segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

Comércio de produtos de saúde, higiene e alimentos, farmácias, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis e padarias;

Comércios de serviços de cuidados animais;

Empresas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

Táxis e transporte por aplicativo;

Telecomunicações, internet, serviços de tecnologia da informação e de processamento de dados para suporte de outras atividades essenciais;

Serviços funerários;

Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;

Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;

Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

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Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;

Hotéis e pousadas, limitada a 50% de sua capacidade;

Atividades de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;

Casas de autopeças e oficinas de reparação de veículos;

 

 

Foto – Redes Sociais.

 

 

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