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No primeiro dia de revezamento do comércio em Linhares Prefeitura notifica 14 estabelecimentos

Nessa segunda-feira (08/06) entrou em vigor o Decreto 631/2020, que determina o revezamento do comércio em Linhares em dias pares e ímpares dependendo do segmento, a Prefeitura de Linhares recebeu mais de 100 sugestões de fiscalização de funcionamento de comércio irregular ou aglomerações ligadas a empresas no Município.

No primeiro dia, foram realizadas cerca de 50 vistorias pela equipe de fiscalização integrada (fiscais de Posturas, da Vigilância Sanitária, do Departamento de Arrecadação Tributária (DAT), além de agentes da Guarda Municipal. Deste total, 14 (oito) estabelecimentos foram notificados. No primeiro dia do novo decreto os estabelecimentos autorizados a funcionar foram os de itens de uso de pessoal como vestuário, calçados, perfumarias, utilidades do lar.

ANÚNCIO

De acordo com o diretor do Departamento de Arrecadação Tributária do Município, Carlos Alberto Correia, os donos das empresas foram orientados a funcionar de forma regular após a fiscalização. Caso sejam reincidentes, ou seja, insistam em desrespeitar o Decreto, poderão ter o alvará suspenso por até 90 dias.

“O morador de Linhares tem sido parceiro neste momento de pandemia, colaborando com a Prefeitura ao fazer a sugestão de fiscalização. Com o funcionamento em revezamento do comércio, o monitoramento da fiscalização será maior. Os empreendedores também estão se adequando rapidamente às regras. Contamos com a ajuda de todos para sair de casa em casos de extrema necessidade, saindo de máscara apenas em caso de necessidade e tomando os cuidados com a higiene”, enfatizou Carlos.

Aglomerações

Houve um aumento considerável de denúncias de aglomeração de pessoas sem informações sobre o endereço exato do fato. É importante que as denúncias sejam feitas de maneira correta para que as ações fiscais consigam ser executadas. As denúncias devem ser feitas pelo telefone 153, da Guarda Civil Municipal.

Novo Decreto

De acordo com o novo decreto, lojas como eletrodomésticos, lojas de móveis, peças automotivas, entre outras, vão funcionar nos dias ímpares. Já as lojas de roupas, sapatos ou cosméticos, por exemplo, funcionarão nos dias pares. O funcionamento  de restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias será de segunda a sexta-feira.

O funcionamento destas lojas será de 10h às 16h e com a obrigatoriedade de uso de máscaras para clientes e funcionários.

Os serviços considerados essenciais como farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, supermercados e padarias continuarão funcionando em horário normal.

Delivery

Fica permitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery, para os estabelecimentos relacionados nos Blocos II e III do Anexo Único, nos dias em que não estiverem autorizados a realizar o atendimento presencial.

Finais de semana

Todo o comércio não essencial não poderá abrir nos fins de semana (sábados e domingos) a partir deste sábado (6). Nem o sistema de delivery para os segmentos inseridos nos Blocos II e III estão permitidos.

Os restaurantes, para evitar aglomeração, também terão que fechar aos sábados e domingos, e apenas os serviços de entrega em domicílio poderão funcionar ou o cliente retirar no próprio estabelecimento.

BLOCO I

Horário normal de funcionamento

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas.

BLOCO II

Dias de funcionamento: dias ÍMPARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Sábado e domingos: fechados

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; colchões.

BLOCO III

Dias de funcionamento: dias PARES do calendário, de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Sábado e domingos: fechados

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.

BLOCO IV

Dias de funcionamento: de segunda à sexta-feira

Horário de funcionamento: de 10h às 16h

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias, açaiterias.

Entregas em domicílio e/ou retirada no próprio estabelecimento estão permitidos aos sábados e domingos.

 

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