Ícone do site Norte Notícia

Negado pedido de indenização a aluno de Linhares que não recebeu diploma

Um estudante teve pedido de indenização negado pelo 2° Juizado Especial Cível de Linhares após solicitar a emissão do diploma de conclusão de curso e ser informado da impossibilidade da impressão do documento devido a falta de cumprimento de estágio supervisionado obrigatório, que deveria ser feito no prazo de 5 anos, a contar do início do curso.

O requerente narra que não foi informado pela requerida de que, caso não realizasse o estágio naquele prazo, perderia o direito de concluir o curso técnico em mecânica e por isso, requer a emissão do diploma e a indenização por danos morais.

Ao analisar os autos, o juiz do 2° Juizado Especial Cível de Linhares verificou que o pedido de impressão do certificado não merece acolhimento. “Resta prejudicada a apreciação de um dos pedidos contidos no petitório inicial, quanto à emissão do diploma do curso técnico, porque o mesmo perdeu o prazo de cumprimento”, explica o juiz.

Em relação ao dano moral, o magistrado entende que não houve prejuízo de responsabilidade da requerida, visto que a realização do estágio estava dentro da base curricular do curso, devendo o estudante ter conhecimento de que sua aprovação dependia da realização do estágio obrigatório.

“No mais, o autor não comprovou que buscou estágio na área que estava cursando, uma vez que terminou o curso e apenas cinco anos depois requereu seu diploma”, examina o juiz, que negou os pedidos propostos pelo estudante.

Processo nº: 0003412-88.2016.8.08.0030

ANÚNCIO

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Sair da versão mobile