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Mulher que caiu em bueiro aberto em linhares deve ser indenizada em r$ 6 mil

Uma moradora do município de Linhares deve ser indenizada por uma empresa de tratamento de água e esgoto após cair em um bueiro aberto que não teria sido sinalizado pela ré.

Segundo as informações do processo, a mulher contou que, em outubro de 2012, enquanto caminhava à noite pela Avenida Benevuto Zorzanelli, no Bairro Bebedouro, caiu em um bueiro que estava aberto na via pública, devido a obras iniciadas no local pela requerida.

Ela explicou que, por não haver sinalização na obra, acabou se acidentando no local, e em razão disso sofreu lesões e escoriações pelo corpo. A autora alegou ainda que precisou ser retirada do buraco por moradores e que recebeu os primeiros socorros do Corpo de Bombeiros.

A autora justificou que necessitou de atendimento médico e que teve um gasto de mais de R$ 200,00 com consultas e exames. Por não ter recebido qualquer ajuda da empresa, ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais.

Diante do exposto, o juiz do Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública julgou procedente o pedido autoral e condenou a empresa ao pagamento de R$ 6 mil, a título de danos morais, e de R$ 204,00, pelos danos materiais suportados pela mulher.

Na decisão, o magistrado justificou que são duas as modalidades de responsabilidade civil do Estado para as hipóteses em que danos patrimoniais ou extrapatrimoniais são provocados a terceiros, a saber: ora o Poder Público responde de forma objetiva, por seus atos comissivos; ora de forma subjetiva, em relação às suas omissões.

A primeira modalidade encontra-se no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro, que dispõe: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Já a segunda está no artigo 186, do mesmo diploma lega e reproduz: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Processo nº: 0008674-53.2015.8.08.0030.

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Informações à Imprensa.

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.

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