Uma moradora de Linhares que alegava ter sido destratada por um cobrador de transporte público teve o pedido de indenização negado. Na ação, ela afirmou que o funcionário teria lhe cobrado o pagamento da passagem duas vezes. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível de Linhares.
Segundo a autora, que estava grávida na época do ocorrido, ela teria sentado na parte da frente do ônibus e entregue a quantia suficiente para pagamento da sua passagem. Pouco antes de descer, no entanto, ela teria sido cobrada novamente, mesmo informando ao cobrador que já havia realizado o pagamento.
Em contrapartida, a viação afirmou que não houve nenhuma discussão entre a autora e o cobrador do ônibus, assim, não havendo qualquer falha na prestação dos serviços.
Em análise do caso, o juiz observou que a autora não comprovou a existência de fato que motivaria o seu direito de ser indenizada, razão pela qual o magistrado julgou improcedente o pedido indenizatório.
“A parte autora não comprovou o mínimo para ter seus pedidos acolhidos. […] Nem mesmo as provas testemunhais requeridas tanto pela autora, bem como a requerida, conseguiram comprovar a presença da demandante no veículo e no dia do evento assim como não é possível verificar se, de fato, houve qualquer tipo de falha cometida pelos funcionários da ré”, explicou o juiz.
Processo n° 5002342-14.2017.8.08.0030