Uma mulher de 42 anos foi detida pela Guarda Civil Municipal (GCM) após uma ocorrência de suspeita de furto em estabelecimento comercial no Centro de Linhares, na tarde desta quarta-feira (23). Durante a abordagem, os agentes também constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra ela. As informações constam no Boletim Unificado nº 62437598, registrado na 16ª Delegacia Regional de Linhares.
De acordo com o documento, o fato ocorreu por volta das 14 horas, em uma loja localizada na Avenida Governador Santos Neves. A ocorrência foi classificada como furto em estabelecimento comercial.
GCM foi acionada durante patrulhamento.
Segundo o relato registrado no boletim, uma equipe da Guarda Municipal realizava patrulhamento de rotina pelo Centro de Linhares quando recebeu uma solicitação para verificar uma ocorrência de furto.
Ao chegar ao estabelecimento, os agentes foram informados pelos funcionários de que a suspeita havia sido contida pelo segurança da loja na Avenida Augusto Calmon, nas proximidades de um supermercado.
Conforme o BU, a mulher foi conduzida novamente ao estabelecimento junto com os produtos que teriam sido retirados da loja e estavam dentro de uma bolsa.
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Consulta revelou mandado de prisão
Durante a averiguação, os guardas consultaram os sistemas disponíveis e verificaram a existência de um mandado de prisão em aberto.
Segundo o boletim, a ordem havia sido expedida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Colatina, em novembro de 2025, em processo relacionado ao artigo 307 do Código Penal.
O próprio documento policial registra posteriormente que a mulher possuía mandado de prisão e foi presa.
Quatro peças foram recuperadas
O boletim informa que foram recuperados três conjuntos de inverno infantis, avaliados em R$ 149,99, R$ 139,99 e R$ 199,99, pertencentes ao estabelecimento onde ocorreu a abordagem. Também foi recuperado um short feminino verde, avaliado em R$ 79,99 e apontado no registro como pertencente a outro estabelecimento comercial.
A relação de objetos do boletim confirma a recuperação de um short e dos três conjuntos de inverno infantil.
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Suspeita foi levada para a delegacia.
Diante da ocorrência e da situação descrita como flagrancial no registro, a mulher foi encaminhada à unidade de Polícia Judiciária para as providências cabíveis.
O boletim destaca que não houve necessidade do uso de algemas durante o deslocamento e que a conduzida foi entregue à unidade policial sem lesões.
O registro foi posteriormente encaminhado para conferência e recebido pela 16ª Delegacia Regional de Linhares, conforme consta nos dados de lavratura do documento.
O caso seguirá sob responsabilidade das autoridades competentes.
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