Ícone do site Norte Notícia

Mulher de Linhares deverá receber 10 mil após ser impedida de entra em ônibus sem acessibilidade

Uma mulher com necessidades especiais acionou a justiça contra uma empresa rodoviária após ser deixada em ponto de ônibus por não conseguir subir pelas escadas do transporte.

A autora da ação narrou que foi impedida de adentrar pela porta destinada a pessoas com deficiência, sendo orientada pelos funcionários a entrar pela porta frontal do ônibus, porém a requerente não tinha condições de utilizar as escadas, por isso foi deixada no local de embarque.

Em defesa, a requerida se manifestou, alegando que a passageira foi tratada com gentileza pelos funcionários da empresa, sendo conduzida a entrar pela porta da frente do transporte rodoviário.

Ao analisar os autos, o magistrado do 1° Juizado Especial Cível de Linhares verificou que a autora passou por uma situação vexatória quando lhe foi negado o acesso ao ônibus, visto que a requerente não tinha condições de embarcar pelas escadas.

O juiz entendeu que se trata de uma relação de consumo entre as partes, portanto houve falha na prestação do serviço fornecido pela ré, que não atendeu às demandas necessárias para o atendimento da passageira.

ANÚNCIO

Nos documentos juntados ao processo, é possível examinar uma afirmação da empresa rodoviária, que diz ser “pioneira no Estado do Espírito Santo” a utilizar os serviços de acessibilidade para pessoas com deficiência, porém o juiz avaliou que tal serviço não foi disponibilizado para o deslocamento da autora da ação.

Após análise do caso, o magistrado de Linhares condenou a requerida a indenizar a passageira a título de danos morais em R$10 mil pelo prejuízo emocional decorrido da situação vexatória e pela impossibilidade de utilizar um serviço público.

Processo nº: 0017710-85.2016.8.08.0030

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES.

Sair da versão mobile