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Motociclista que caiu em buraco pode ser indenizada em quase 4 mil reais

Imagem - Internet

O município, uma companhia de saneamento básico e uma construtora devem indenizem, por danos morais e materiais, uma motociclista que teria sido vítima de uma queda ocasionada por um buraco aberto pelos requeridos em via pública. A determinação é do juiz da 2ª Vara de Piúma. 

Segundo os autos, a mulher que conduzia a moto teve escoriações pelo corpo e um corte no queixo. No entanto, os réus alegaram ilegitimidade passiva, ou seja, que não são responsáveis pelo prejuízo ocorrido.

No entanto, o magistrado entendeu que as empresas prestavam serviços para o município, tendo, portanto, responsabilidade, em caráter solidário, pelos danos provocados. Também foi levado em consideração, pelo juiz, a falta de sinalização próxima ao buraco na via.

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Assim sendo, os requeridos devem pagar as indenizações: de R$ 3mil reais referente aos danos morais, e no valor de R$ 932,15, pelos danos materiais.

Processo nº 0000378-67.2020.8.08.0062

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