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Moradora que teve a casa inundada por esgoto deve ser indenizada

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Uma companhia de água e esgoto foi condenada a pagar mais de R$25 mil em indenizações a uma moradora que teve sua casa inundada por esgoto. A decisão é do 1° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de São Mateus.

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De acordo com a mulher, entre as consequências da inundação estão danos provocados ao seu imóvel e perda financeira, uma vez que ela teria deixado de receber aluguéis devido ao infortúnio. Acerca do ocorrido, a companhia de água e esgoto afirmou que a caixa séptica da referida casa estava localizada abaixo do piso, o que impossibilitava a sua manutenção.

Após análise da documentação apresentada pelas partes, entre elas o parecer jurídico emitido por um técnico da empresa ré, o magistrado verificou a existência de nexo causal e conduta ilícita por parte da requerida. “No que tange aos danos materiais decorrentes dos danos causados no imóvel, faz jus a requerente à indenização da quantia de R$ 23.090,08 […], conforme notas fiscais de fls. 24/79”, acrescentou.

Por fim, o magistrado condenou a empresa de água e esgoto ao pagamento de R$3 mil em indenização por danos morais. “Vislumbro que restou satisfatoriamente comprovado o dano moral experimentado pela requerente, tendo em vista a angústia suportada pela mesma ao ter que dispensar suas clientes e ver seus móveis danificados, tudo em razão da imprudência dos funcionários da autarquia requerida”, concluiu o juiz.

Processo n° 0005429-12.2017.8.08.0047

 

 

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