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Moradora de fundão deve apagar postagens ofensivas em rede social sob risco de multa

Uma mulher deverá apagar em até 72 horas todas as postagens feitas contra uma moradora de Fundão, que foi alvo de mensagens ofensivas por parte da ré, que deve ainda se abster de efetuar qualquer postagem contra a autora da ação, em redes sociais e nos meios de comunicação. Em caso de descumprimento da determinação judicial, a requerida sofrerá multa de R$ 100,00 por dia até um máximo de R$ 2 mil.

Segundo a autora da ação, após realizar postagem inofensiva e sem cunho pejorativo em relação a um vereador, se viu alvo de mensagens ofensivas por parte da requerida, tais como “vou procurar essa peste nem se for no inferno, mas vou achar” e “ela é um capeta em forma de gente”.

Dessa forma, ajuizou o pedido de antecipação de tutela, requerendo que a ré apague toda e qualquer mensagem postada em rede social que envolva sua imagem, e também que a requerida se abstenha de efetuar qualquer postagem com conteúdo ofensivo em redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação.

Dessa forma, a magistrada da Vara Única de Fundão, após analise dos documentos apresentados, sobretudo das mídias acostadas aos autos, entendeu como atendidos os requisitos legais, incluindo a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, concedendo a tutela de urgência.

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

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