Norte Notícia
Social icon element need JNews Essential plugin to be activated.
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
No Result
View All Result
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo
No Result
View All Result
Norte Notícia
No Result
View All Result

Morador da região norte deve indenizar político após publicações em rede social

O juiz entendeu que as manifestações excederam o direito de crítica, tendo se caracterizado o crime de difamação.

Norte Notícia by Norte Notícia
27 de agosto de 2019
in Outros destaques, Política
0

Um morador da região norte do Espírito Santo deve indenizar um político que alegou ter sofrido com comentários injuriosos, difamatórios e até caluniosos em rede social por parte do requerido, que estaria insatisfeito com o resultado das eleições municipais.

Diante da situação, o autor da ação pediu a condenação do acusado pela suposta prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que, em relação ao delito de calúnia, a Lei penal exige que a acusação falsa realizada diga respeito a um fato definido como crime. E, que no caso, pelas provas apresentadas, não restou comprovado que o acusado tenha agido com a intenção de atribuir prática de crime ao requerente.

Quanto ao crime de difamação, a defesa do requerido sustentou que suas publicações em rede social foram de cunho político. Entretanto, ao analisar as provas apresentadas, o juiz entendeu que as manifestações excederam o direito de crítica, tendo se caracterizado o crime de difamação quando o requerido imputou fato ofensivo à reputação do requerente.

No tocante ao crime de injúria, o juiz entendeu que o acusado, ao desqualificar a vítima chamando-a de “vermes”, “demoniado” e que “perderam a vergonha da cara até os cachorros agora empatou com eles em vergonha”, feriu a honra subjetiva do autor, caracterizando, pois, o crime de injúria.

“Da análise da prova documental e testemunhal, depreende-se que as postagens feitas pelo querelado em sua rede social (Facebook), em vez de se limitar a narrar fatos relacionados à opinião política, como sustentado, proferiu expressões difamatórias e injuriosas, restando pois demonstrada a intenção de atingir a imagem do querelante”, diz a sentença.

Diante do exposto, o magistrado julgou parcialmente procedente a queixa-crime, para condenar o requerido pela prática dos crimes de difamação e injúria, e absolvê-lo da imputação do crime de calúnia.

Dessa forma, o acusado foi condenado a 05 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial de cumprimento de pena aberto, e pagamento de 10 dias-multa, cada um equivalente a 1/30 do salário-mínimo vigente à época do fato delituoso. O homem também foi condenado ao pagamento de R$ 1 mil a título de indenização por danos morais em favor do político.

Tags: IndenizaçãoInjuriaNorteNoticiaPoliticasite Linhares
Previous Post

Governo capixaba prospecta investidores em São Paulo nesta segunda-feira (26)

Next Post

Saae faz manutenção em estação de tratamento de água de Bebedouro nesta terça-feira (27/08)

Next Post
Saae faz manutenção em estação de tratamento de água de Bebedouro nesta terça-feira (27/08)

Saae faz manutenção em estação de tratamento de água de Bebedouro nesta terça-feira (27/08)

Social icon element need JNews Essential plugin to be activated.

Categorias

  • Acidente
  • Agricultura
  • Cidade
  • Classificados
  • Destaques
  • Economia
  • Educação
  • Eleiçoes 2024
  • Emprego
  • Entreterimento
  • Esportes
  • Famosos
  • Gospel
  • Governo do E.S
  • O Site
  • Obituário
  • Outras Notícias
  • Outros destaques
  • Pets
  • Polícia
  • Política
  • PRF
  • Saúde
  • Segurança
  • Sem categoria
  • Tecnologia
  • Turismo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Início
  • Polícia
  • Saúde
  • Economia
  • Emprego
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Política
  • Gospel
  • Classificados
  • Pets
  • Ao Vivo

© 2021 - ESPIRITO SANTO MULTIMIDIA E COMUNICACAO LTDA - Todos Direitos Reservados. Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas