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Médicos são condenados por publicidade enganosa

Physician noting down symptoms of a patient

Dois médicos de Nova Venécia foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil cada, por prática de publicidade enganosa. Eles foram alvos de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Nova Venécia, por utilizaram título de médico especialista em Dermatologia nos meios de publicidade sem possuírem tal qualificação.

Os réus devem cumprir também sanção de contrapropaganda, para desfazerem os efeitos da publicidade enganosa, por meio de nota em jornal municipal, em que mencionem que não possuem a especialidade em Dermatologia. Caso não cumpram, a multa diária é de R$ 250 para cada um dos condenados.

Na atuação em defesa dos direitos do consumidor, o MPES tem trabalhado para combater esse tipo de publicidade enganosa.

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