O 49º Mapa de Risco da Covid-19, no Estado do Espirito Santo começa a valer nesta segunda-feira (05/04).
De acordo com a nova classificação do Mapa de risco, 37 municípios do Estado estão classificados em Risco Extremo, 39 em Risco Alto e dois em Risco Moderado. No território capixaba não há municípios classificados no Risco Baixo.
Veja a classificação dos municípios e como será o funcionamento de suas atividades a partir desta segunda-feira 05 de abril.
Municípios em Risco Extremo:
Água Doce do Norte, Águia Branca, Anchieta, Apiacá, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pinheiros, Piúma, Rio Bananal, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, Serra, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.
No Risco Extremo, os restaurantes, estabelecimentos comerciais e de serviços poderão atender o público de quarta a sexta-feira das 10h às 16h. Nestes dias, Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h. Shopping centers poderá funcionar das 12h às 20h. Os bares seguem com o atendimento ao público suspenso, podendo funcionar apenas pelo serviço de delivery. Já as atividades e serviços classificados como essenciais pelo Decreto nº 4848-R podem funcionar até às 20h, mesmo nas cidades com essa classificação de risco. As atividades educacionais com a presença dos estudantes ficam suspensas, sendo permitidas as aulas remotas.
Em relação ao transporte coletivo, a circulação dos ônibus de transporte urbano continuará suspensa até o dia 11, sendo mantida a operação especial de transporte dos profissionais de saúde. A partir do dia 12, os ônibus do de transporte urbano voltarão a circular normalmente durante os dias da semana das 5h às 22h. Nos finais de semana, os coletivos vão transportar somente profissionais da saúde. Os ônibus intermunicipais poderão voltar a circular com 50% da capacidade das 5h às 22h. O transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros segue suspenso em todo o Espírito Santo.
ATIVIDADES ESSENCIAIS
*Atividades essenciais:
Supermercados, farmácias, indústria e atividade de assistência à saúde podem funcionar até às 20h em dias de semana, no entanto ficarão fechados aos domingos e feriados.
*Comércio:
Comércio de rua, centros comerciais e galerias funcionarão em três dias na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 18h para atendimento presencial. Além do funcionamento de serviços das 9h às 20h.
*Atividades de ensino:
As atividades educacionais com a presença de estudantes ficam suspensas, sendo permitidas aulas remotas.
*Restaurantes:
Atendimento ao público de quarta à sexta-feira até às 16h. Após esse horário, somente delivery.
*Shopping centers:
Poderão funcionar três vezes na semana (quarta, quinta e sexta-feira) das 10h às 20h.
*Bares e academias:
Vão continuar fechados.
*Agências bancárias e lotéricas: funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais. Lotéricas podem abrir de quarta à sexta-feira, das 10h às 18h.
Municípios em Risco Alto:
Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Aracruz, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério.
No Risco Alto, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 14h. Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h. Shopping centers poderão funcionar das 12h às 20h. É proibido o funcionamento aos domingos e feriados. O número de alunos simultâneos em academias de ginástica foi ampliado para vinte, mediante agendamento, desde que respeitada a proporção de um aluno a cada 15 metros quadrados de área do local. As atividades educacionais com a presença dos estudantes ficam suspensas, sendo permitidas as aulas remotas.
Os restaurantes poderão funcionar com atendimento ao público das 10h às 16h, sendo permitido o funcionamento somente por delivery fora desse horário. As lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas podem funcionar no mesmo horário dos restaurantes, mas é vedado o consumo presencial nestes estabelecimentos. Bares seguem com funcionamento suspenso.
Medidas sociais
Suspensão da realização de eventos;
Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;
Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;
Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.
ATIVIDADES DE ENSINO
Suspensão das atividades com a presença de alunos em todos os estabelecimentos de ensino, da rede pública e privada, com exceção de cursos relacionados à saúde e segurança pública.
TRABALHO REMOTO
Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Poderão funcionar para saque de benefícios assistenciais
ACADEMIAS
Vedada realização de atividades aeróbicas;
Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.
COMÉRCIO, BARES E RESTAURANTES
Funcionamento de comércio de rua, centro comerciais e galerias das 10h às 18h de segunda à sexta-feira, e aos sábados até às 14h;
Funcionamento de shopping centers, de segunda à sexta-feira das 10h às 20h e aos sábados até às 16h;
Funcionamento de restaurantes das 10h às 16h;
Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;
Suspensão do funcionamento dos bares.
PODEM FUNCIONAR SEM LIMITE DE HORÁRIO
Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrutis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.
Municípios em Risco Moderado:
Conceição da Barra e Ibitirama.
COMÉRCIO, BARES E RESTAURANTES:
Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com 1 cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas;
Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda à sábado até às 22h e aos domingos até às 16h.
ACADEMIAS
Vedada realização de atividades aeróbicas coletivas;
Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.
ATIVIDADES DE ENSINO
Permitidas atividades com a presença de alunos no estabelecimento de ensino.