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Linhares no “Risco alto” pela terceira semana consecutiva. Veja como funciona o comércio.

Na sexta-feira (28/05), o Governo do Estado anunciou o 57º Mapa de Risco Covid-19, que começa a vigorar nesta segunda-feira (31/05) e vai até o próximo domingo (06/06). Dos 78 municípios capixabas, nove estão classificados em Risco Baixo, 42 em Risco Moderado e 27 em Risco Alto.

O município de Linhares está em “Risco alto” pela terceira semana consecutiva. Com isso o funcionamento do comércio local haverá algumas restrições.

Os estabelecimentos comerciais, por exemplo, terão limitação de horário. O comércio de rua só vai poder funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e no sábado, das 10h às 14h. Já nos shoppings, o funcionamento será permitido de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e no sábado de 12h às 16h. No domingo, todos eles devem permanecer fechados.

Com relação aos restaurantes, eles só poderão funcionar das 10h às 20h, de segunda a sexta, e no sábado, de 10h às 16h. O funcionamento no domingo também é proibido. Já os bares fecham as portas, independente do horário.

Confira as regras de como tudo funcionará nesta semna:

RISCO ALTO

Comércio, Bares e Restaurantes

– Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 10h às 14h;

– Funcionamento de shopping centers, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, e aos sábados, de 12h às 16h, inclusive restaurantes da praça de alimentação;

– Funcionamento de restaurantes das 10h às 20h, de segunda a sexta, e aos sábado, de 10h às 16h;

– Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência podem funcionar das 10h às 16h, sem consumo presencial;

– Suspensão do funcionamento dos bares.

Medidas sociais

– Suspensão da realização de eventos;

– Suspensão da visitação de unidades de conservação ambiental e do funcionamento de todos os parques municipais;

– Suspensão do funcionamento dos cinemas, teatro, circos e similares, exceto em formato drive-in;

– Suspensão de funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversões e similares.

Ensino

– Atividades presenciais autorizadas apenas para a educação infantil e fundamental I. Nos demais níveis, é autorizado o atendimento presencial, porém de maneira individual. Os demais estudantes devem permanecer com aulas online.

Trabalho remoto

– Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto.

Agências bancárias

– Poderão funcionar normalmente

Academias

– Vedada realização de atividades aeróbicas;

– Limitação de número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226, Art. 11, §2º. Limitação de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² por aluno.

Sem restrições

– Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas.

 

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