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Linhares entra para “Alto Risco”, mas segue orientações diferentes das recomendadas pelo Estado

No sábado (04/06), o Governo do Estado anunciou que a cidade de Linhares e mais seis municípios entraram para o grupo de “alto risco” no mapa de risco da contaminação do Estado. Isso significa que, de acordo com as medidas adotadas pelo Governo do Estado, as atividades comerciais nessas cidades devem funcionar adotando um sistema de revezamento.

As orientações do Governo são para:

Nos dias pares, está autorizado o funcionamento dos estabelecimentos de consumo pessoal, como lojas de roupas, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, pet-shops, artigos esportivos e similares.

Já nos dias ímpares, podem ser abertos os estabelecimentos que vendem eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, classificados como lojas de consumo não pessoal.

Os estabelecimentos que fazem a comercialização dos dois tipos de produtos, sendo de consumo pessoal ou não pessoal, devem adotar um critério de predominância para os dias de funcionamento, seja em dias ímpares ou pares. Todas as lojas poderão realizar o serviço de delivery ou retirada do produto pelo cliente com hora marcada, sem limitação de dias e horários.

Já os restaurantes poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10:00 às 16:00. Aos finais de semana, os mesmos podem funcionar apenas pelo serviço de entregas.

Shoppings

Os shoppings de todo o Espírito Santo abre, mas cumprem uma série de regras: as lojas maiores, chamadas âncoras, podem funcionar das 12h às 18 horas; lojas de alimentação podem funcionar das 12h às 16 horas; e as lojas satélite, que são as menores, funcionam das 14h às 20 horas. A presença de menores de 12 anos é proibida e os estabelecimentos devem limitar a quantidade de clientes.

Bebidas alcoólicas

ANÚNCIO

A venda de bebidas alcoólicas está proibida em lojas de conveniência e em distribuidoras de bebidas do Espírito Santo. A determinação vale também para feriados. Além disso, durante os dias úteis, esses estabelecimentos estão proibidos de comercializar bebidas alcoólicas fora do horário entre 12h e 16h. O consumo presencial também está proibido nesses locais.

Regras

Para todos os estabelecimentos e serviços, é obrigatório o uso da máscara facial por clientes e funcionários, sob risco de multa. Vale ressaltar que o equipamento se tornou obrigatório em todo o Espírito Santo.

Nos demais municípios capixabas, considerados de risco leve e moderado, as atividades comerciais funcionam em horários especiais e diversas regras são obrigatórias, como o uso de máscara por funcionários e clientes, além da higienização constante dos locais.

Todas as medidas acima são recomendadas pelo Estado do Espirito Santo, que vinham sendo seguidas pelo município Linharense, porém após entrar para o grupo de “alto risco”, nesta segunda-feira (06/07), o município fez novo decreto adotando novas medias. Nele fica estabelecido por tempo indeterminado que os segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios deverão fechar nos domingos e segundas-feiras no município.

Pela nova redação, somente poderá haver atendimento presencial de terça-feira a sábado, em horário normal de funcionamento, nos supermercados, hipermercados, atacarejo, atacado de venda ao consumidor, mercearias, açougues, autosserviços e hortifrutigranjeiros.

O novo decreto também determina que fica proibida a prática de delivery aos domingos e segundas-feiras, dos segmentos do comércio varejista de gêneros alimentícios especificados cima.

Delivery em Restaurantes, Lanchonetes, Sorveterias e Açaiterias

De segunda à sexta-feira, fora do horário das 10 às 16 horas, e aos sábados e domingos, fica admitida a possibilidade de retirada de produtos pelo cliente na área externa do estabelecimento, bem como a entrega de produtos na modalidade delivery, para os estabelecimentos relacionados no Bloco II do Anexo Único do Decreto 661/2020.

Estará funcionando em horário normal nesta segunda-feira:

BLOCO I

Farmácias, drogarias, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, padarias, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras (bancos) e seus correspondentes.

A pergunta é: O prefeito de Linhares deixou de seguir o decreto e recomendações do Governo do Estado? Ou irá voltar atrás e continuar adotando o decreto estadual? É esperar para vê se um novo decreto está a caminho.

 

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