A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria atuado no município de São Mateus, entre os anos de 2017 e 2024, em um esquema que pode ter causado prejuízo superior a R$ 38 milhões aos cofres públicos. Entre os denunciados, há pessoas com ligação ao município de Linhares.
A decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), foi assinada na última sexta-feira (23) pela juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O processo pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11, valor correspondente ao dano estimado ao erário.
Segundo o MPF, o grupo teria atuado em associação com o então prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, para cometer crimes relacionados a contratos públicos com uso de verbas federais, o que levou à fixação da competência da Justiça Federal.
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A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações iniciadas em 2020, e passou por diversos desmembramentos processuais, incluindo envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante à Justiça Federal.
Posteriormente, o TRF-2 determinou a remessa do processo para a primeira instância, ao entender que Daniel da Açaí não exercia mais o cargo de prefeito. No entanto, na decisão da última sexta-feira (23), a magistrada reconheceu que o ex-prefeito mantém foro por prerrogativa de função, já que os crimes teriam sido praticados durante o exercício do mandato e em razão do cargo.
A juíza aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o foro privilegiado para crimes praticados no exercício do cargo permanece mesmo após o agente deixar a função pública.
Aos réus, cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de capitais, fraudes em licitações, crimes de responsabilidade e falsidade ideológica.
Lista dos réus na ação penal
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Caio Faria Donatelli
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Cesar de Lima do Nascimento
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Cilmar Quartezani Faria
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Gustavo Nunes Massete
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João de Castro Moreira
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Luana Zordan Palombo
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Mauricia Maciel Peçanha
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Orlando Bona
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Paulo Cesar Oliveira Gama
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Rogério de Castro
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Wagner Rock Viana
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Yosho Santos
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Honorio Frisso Filho
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Airton de Oliveira Mendonça
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Edivaldo Rossi da Silva
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De acordo com a decisão, os réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de defesa técnica.
Papel de cada núcleo no esquema, segundo o MPF
Liderança e articulação política
O ex-prefeito Daniel Santana Barbosa é apontado como líder da organização criminosa, utilizando sua influência política para articular o esquema e desviar recursos federais.
Núcleo administrativo e agentes públicos
Luana Zordan Palombo e Cilmar Quartezani Faria ocupavam cargos públicos e, segundo o MPF, teriam facilitado as práticas ilícitas. O órgão pediu o afastamento cautelar e a proibição de exercício de função pública.
Núcleo empresarial
Empresários acusados de participar das fraudes licitatórias, com pedido de impedimento para contratar com o poder público: Gustavo Nunes Massete, Caio Faria Donatelli, Yosho Santos, Rogério de Castro, Honorio Frisso Filho e Paulo Cesar Oliveira Gama.
Núcleo familiar e “laranjas”
O MPF aponta uso de familiares e empresas para lavagem de dinheiro. Entre os citados está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia de empresa utilizada em operações investigadas.
Arquivamento em relação a quatro denunciados
A magistrada determinou o arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas, por falta de provas quanto à lavagem de dinheiro:
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Daniela Maciel Peçanha
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Ozorina Costa Barbosa
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Paula Anastacia Gallo Trindade
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Jussara Silveira Gallo
MPF deverá atualizar pedidos cautelares
A juíza também solicitou que o MPF informe se mantém interesse nas medidas cautelares requeridas inicialmente, como:
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afastamento de agentes públicos;
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proibição de empresários participarem de licitações;
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suspensão de contratos;
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bloqueio de bens e valores até R$ 38,9 milhões.
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