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Justiça do ES torna 15 pessoas rés por suposta fraude de R$ 38 milhões em São Mateus; há investigados de Linhares

A Justiça Federal no Espírito Santo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 15 pessoas acusadas de integrar uma organização criminosa que teria atuado no município de São Mateus, entre os anos de 2017 e 2024, em um esquema que pode ter causado prejuízo superior a R$ 38 milhões aos cofres públicos. Entre os denunciados, há pessoas com ligação ao município de Linhares.

A decisão judicial, à qual a reportagem teve acesso na tarde desta segunda-feira (26), foi assinada na última sexta-feira (23) pela juíza federal Flávia Rocha Garcia, da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória. O processo pode resultar no bloqueio de bens dos envolvidos até o limite de R$ 38.908.429,11, valor correspondente ao dano estimado ao erário.

Segundo o MPF, o grupo teria atuado em associação com o então prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, conhecido como Daniel da Açaí, para cometer crimes relacionados a contratos públicos com uso de verbas federais, o que levou à fixação da competência da Justiça Federal.

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A denúncia foi apresentada inicialmente no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com base em investigações iniciadas em 2020, e passou por diversos desmembramentos processuais, incluindo envio à Justiça Eleitoral, que arquivou a parte eleitoral e devolveu o restante à Justiça Federal.

Posteriormente, o TRF-2 determinou a remessa do processo para a primeira instância, ao entender que Daniel da Açaí não exercia mais o cargo de prefeito. No entanto, na decisão da última sexta-feira (23), a magistrada reconheceu que o ex-prefeito mantém foro por prerrogativa de função, já que os crimes teriam sido praticados durante o exercício do mandato e em razão do cargo.

A juíza aplicou o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o foro privilegiado para crimes praticados no exercício do cargo permanece mesmo após o agente deixar a função pública.

Aos réus, cuja denúncia foi aceita, são imputados crimes como organização criminosa, corrupção, lavagem de capitais, fraudes em licitações, crimes de responsabilidade e falsidade ideológica.

Lista dos réus na ação penal

  1. Caio Faria Donatelli

  2. Cesar de Lima do Nascimento

  3. Cilmar Quartezani Faria

  4. Gustavo Nunes Massete

  5. João de Castro Moreira

  6. Luana Zordan Palombo

  7. Mauricia Maciel Peçanha

  8. Orlando Bona

  9. Paulo Cesar Oliveira Gama

  10. Rogério de Castro

  11. Wagner Rock Viana

  12. Yosho Santos

  13. Honorio Frisso Filho

  14. Airton de Oliveira Mendonça

  15. Edivaldo Rossi da Silva

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De acordo com a decisão, os réus deverão ser citados para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 dias, por meio de defesa técnica.

Papel de cada núcleo no esquema, segundo o MPF

Liderança e articulação política
O ex-prefeito Daniel Santana Barbosa é apontado como líder da organização criminosa, utilizando sua influência política para articular o esquema e desviar recursos federais.

Núcleo administrativo e agentes públicos
Luana Zordan Palombo e Cilmar Quartezani Faria ocupavam cargos públicos e, segundo o MPF, teriam facilitado as práticas ilícitas. O órgão pediu o afastamento cautelar e a proibição de exercício de função pública.

Núcleo empresarial
Empresários acusados de participar das fraudes licitatórias, com pedido de impedimento para contratar com o poder público: Gustavo Nunes Massete, Caio Faria Donatelli, Yosho Santos, Rogério de Castro, Honorio Frisso Filho e Paulo Cesar Oliveira Gama.

Núcleo familiar e “laranjas”
O MPF aponta uso de familiares e empresas para lavagem de dinheiro. Entre os citados está Mauricia Maciel Peçanha, companheira de Daniel e sócia de empresa utilizada em operações investigadas.

Arquivamento em relação a quatro denunciados

A magistrada determinou o arquivamento do inquérito policial contra quatro pessoas, por falta de provas quanto à lavagem de dinheiro:

  1. Daniela Maciel Peçanha

  2. Ozorina Costa Barbosa

  3. Paula Anastacia Gallo Trindade

  4. Jussara Silveira Gallo

MPF deverá atualizar pedidos cautelares

A juíza também solicitou que o MPF informe se mantém interesse nas medidas cautelares requeridas inicialmente, como:

Foto – Reprodução

 

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