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Justiça condena prefeitura e posto de gasolina a pagar R$ 42,2 mil por barulho em Linhares

Reprodução/Internet

A Justiça do Espírito santo condenou a Prefeitura de Linhares, um posto de combustíveis e um empresário ao pagamento de R$ 42,2 mil em indenizações por transtornos causados diretamente a moradores no bairro Interlagos, em Linhares, relacionados a poluição sonora, aglomeração e desordem em eventos realizados no pátio de um posto de combustíveis. Duas pessoas deverão ser indenizadas.

A decisão, divulgada na sexta-feira (16), é assinada pelo juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Linhares. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

O total da indenização aos moradores inclui R$ 40 mil por danos morais – R$ 20 mil para cada uma das pessoas – e R$ 2,2 mil por danos materiais, referentes ao custo de um laudo técnico usado no processo. Esse valor material deverá ser pago solidariamente pelos condenados.

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Na ação, foi relatado que os eventos com som alto e aglomeração ocorriam desde 2015 e provocavam impactos no entorno, como impossibilidade de dormir, confusões, odor nos arredores e episódios de pessoas urinando na rua, além de obstrução de garagens.

Para o juiz, o conjunto de provas – como reclamações, boletins de ocorrência, registros administrativos, fotos, vídeos e depoimento colhido no processo – indicou que a situação ultrapassou o “mero aborrecimento” e gerou dano psicológico, com perda do sossego dos moradores.

A sentença distribuiu as condenações por danos morais conforme o papel atribuído a cada réu. A prefeitura foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma das pessoas por omissão no dever de fiscalização.

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Segundo o magistrado, apesar de ações registradas pelo município, a atuação teria sido ineficiente para conter os transtornos ao longo dos anos, caracterizando falha no exercício do poder de polícia administrativa.

O posto de gasolina foi condenado a pagar R$ 7 mil para cada uma das duas pessoas por ser a locadora do imóvel onde funcionou o bar. Para o juiz, o espaço foi alugado de forma sucessiva para atividades de entretenimento ruidoso e, mesmo com ciência dos impactos no entorno, não houve exigência ou adoção de adequações estruturais capazes de evitar a propagação do som.

Já o empresário foi condenado a pagar R$ 3 mil para cada uma das duas pessoas. A sentença considerou que ele teria atuado por período mais curto, mas apontou que houve prova de perturbação no intervalo analisado, incluindo laudo técnico, vídeos, fotografias e depoimento.

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