O 1° Juizado Especial Cível de Linhares condenou uma empresa especializada em serviços laboratoriais a indenizar uma estudante, após esta narrar que foi impedida de realizar estágio no estabelecimento sob a alegação de inadimplência com a instituição de ensino na qual estuda.
A parte requerida contestou os fatos trazidos nos autos, afirmando que “o estágio não faz parte da grade curricular do curso estudado pela autora, constituindo apenas um bônus para os alunos que concluíram a faculdade”. Ainda, a ré sustenta que solicita de todos os alunos a apresentação de comprovante de pagamento das mensalidades, ato não cumprido pela requerente no dia da entrevista.
O magistrado analisou que se trata de relação de consumo entre as partes, portanto o Código de Defesa do Consumidor foi utilizado para examinação da ação.
Segundo o juiz, as provas produzidas nos documentos do processo assistem à autora, que no momento do processo seletivo não estava acompanhada dos referidos comprovantes solicitados, porém foi confirmado nos autos que a estudante se manteve em dia com todas as mensalidades durante o curso.
O magistrado decidiu pela condenação a título de indenização por danos morais em R$3 mil devido a requerida ser fornecedora de um serviço pelo qual é responsável de manter o controle de pagamentos realizados pelos seus clientes, sendo abusiva a atitude de prejudicar a autora, que estava apta a realizar o estágio no laboratório.
Processo nº: 0001220-51.2017.8.08.0030
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