O governo do Estado informou que vai recorrer da decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais em escolas públicas e particulares do Espírito Santo. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, foi divulgada nessa terça-feira (20/04), e é referente a uma ação popular que pede o retorno das atividades escolares no Estado.
Em nota enviada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o governo diz que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias em função da alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no Estado.
“Todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espirito Santo. (…) De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão”, diz a nota.
Veja a nota da PGE na íntegra:
O Governo do Estado afirma que reconhece a importância do sistema de educação, mas ressalta que decisões mais restritivas foram necessárias para enfrentar um momento de alta taxa de transmissão e ocupação de leitos no estado. Reforça ainda que todas as medidas são tomadas de acordo com o Mapa de Risco, que é a referência dos indicadores da doença no Espirito Santo. Acrescenta que na última semana anunciou a flexibilização às regras relacionadas à educação para os municípios classificados no risco alto e decidiu antecipar a vacinação dos professores. De qualquer forma, a fim de preservar a higidez do programa de enfrentamento à pandemia no Estado, a PGE irá recorrer da decisão.
Decisão judicial pede volta das aulas presenciais no Estado
De acordo com a decisão judicial, a volta das aulas presenciais deve ocorrer independente da classificação de risco atribuída ao município. A decisão é da juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória.
Atualmente, 30 cidades estão no risco extremo para a covid-19, conforme o Mapa de Risco do governo do Estado, e 39 estão no risco alto. Em todos esses municípios, as aulas devem ocorrer de maneira online. O governo estadual, no entanto, autorizou, nas cidades de risco alto, o atendimento presencial nas escolas, porém de maneira individualizada e com hora marcada.
Na decisão, a magistrada menciona o direito à educação como essencial e cita que outras atividades econômicas que “podem não se relacionar adequadamente ao conceito de essencialidade” foram autorizadas no estado.
“Não existem dúvidas de que, no enfrentamento da Pandemia da Covid-19, o Estado tinha o dever de atuar. Entretanto, as medidas de afrouxamento fizeram emergir a violação ao Princípio Constitucional e Legal da Razoabilidade, sacrificando direito fundamental e privilegiando outros que hierarquicamente são inferiores ao Direito à Educação”, escreveu a juíza, em sua decisão.
De acordo com a magistrada, para o retorno das aulas presenciais, será preciso o cumprimento de todos os protocolos já adotados antes da paralisação das atividades, como a adoção do sistema de oferta híbrido de aulas telepresenciais e presenciais, com até 50% dos alunos em sala de aula, além do uso obrigatório de máscaras e fornecimento de álcool em gel, entre outras medidas.
“É possível a manutenção das atividades escolares com a adoção de outras medidas tendentes a evitar a disseminação do vírus, o que vinha sendo adotado até março de 2021, como a manutenção do distanciamento social, disponibilizado de álcool em geral e rodízio entre os alunos para as aulas presenciais”, pontuou.
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Fonte – Folha Vitória