O Governo do Estado, junto à Secretaria da Saúde (Sesa) e à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), passa a disponibilizar à população capixaba canais de comunicação para receber denúncias específicas sobre pessoas fora dos grupos prioritários da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que tenham sido imunizados indevidamente, os chamados “fura-filas”.
“De forma sigilosa, os usuários e trabalhadores do Sistema Único de Saúde podem nos contatar para quaisquer denúncias ou reclamações a respeito do processo de vacinação contra a Covid-19 no Estado. São canais que possibilitam a participação e o controle social, além de promover transparência aos processos da Administração Pública. Nesse sentido, é importante que a Ouvidoria possa identificar trabalhadores, cidadãos e gestores que, de alguma forma, não estão cumprindo as prerrogativas da aplicação dessas doses, para que os órgãos responsáveis consigam garantir a efetivação do direito à imunização da população que, neste momento, é o público-alvo determinado”, destacou o ouvidor da Secretaria da Saúde, Rafael Vulpi Caliari.
Desde o dia 16 de janeiro até a última terça-feira (26), com o início da Campanha de Vacinação no Estado, a Ouvidoria da Sesa já recebeu 44 manifestações, entre denúncias (34) e reclamações (10). As denúncias recebidas são encaminhadas para análise e resposta de áreas, como a Subsecretaria de Vigilância em Saúde e Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, a Sesa definiu na última terça-feira (26), em reunião com membros do Ministério Público do Estado, a elaboração do termo de cooperação técnica para tratamento das reclamações e denúncias pertinentes às ações da vacinação.
Ainda segundo Caliari, a população pode e deve realizar denúncias e reclamações no Portal da Sesa, no “Fale Conosco”, pelos telefones (27) 3347-5732 e (27) 3347-5733; por meio do e-mail ouvidoriasus@sesa.es.gov.br, ou presencialmente na sede da Sesa, na Enseada do Sua, em Vitória.
Há ainda canais como o Sistema e-OUV, da Ouvidoria-Geral do Estado; o 0800 022 11 17; pelo site do Ministério da Saúde, no Atendimento ao cidadão; e pelo Disque Saúde 136 – tridígito gratuito do Ministério que registra manifestações no Sistema OuvidorSUS e encaminha para a rede de Ouvidorias do Brasil.
Punição ao servidor que furar-fila
A Secretaria da Saúde publicou, na última quinta-feira (21), a Portaria Nº 010-R, que dispõe sobre o exercício do poder disciplinar no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado, relativo à aplicação de vacinas para imunização contra a Covid-19.
A Portaria traz dois principais objetivos, o de dá responsabilidade àqueles que aplicarem a vacina em um cidadão que não faz parte da população alvo e o de responsabilizar o servidor estadual da Saúde que não faz parte do púbico, que se vacine. Em ambas situações, as ações são suscetíveis à demissão.
Há também a definição de ação ao usuário do SUS que estiver fora do grupo prioritário e receber a vacina contra a Covid-19 fora do calendário. Esses casos estarão sujeitos à responsabilidade civil e penal dos órgãos competentes. A portaria dá prazo de dez dias para que os municípios que participam do Programa Estadual de Vacinação editem normas disciplinares semelhantes.
Processo de auditoria nos serviços de aplicação
A Auditoria Estadual do SUS realizará inspeções para averiguar conformidade da aplicação das vacinas contra a Covid-19 no Estado, seja eles públicos ou privados.
Dessa forma, a Gerência de Auditoria da Saúde irá determinar que as inspeções sejam feitas em todos os municípios e serviços para verificação do quantitativo de doses aplicadas, em quem foi aplicado e se vão ao encontro das determinações do Programa Nacional de Imunização e das resoluções Comissão Intergestores Bipartite do Espírito Santo.
Durante o processo de auditoria, serão gerados relatórios com as informações para serem encaminhadas ao secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, para definição da conduta, em caso de erros que sejam detectados. Será um trabalho permanente, enquanto estiver o cenário atual de escassez de doses disponibilizadas à Campanha.