Varias ligações e mensagens no WhatsApp, 27-99527-2726, do Norte Noticia querendo saber se o comercio fecha mais tarde hoje (21/12) e se abre amanhã, domingo (22/12). Nossa equipe de reportagem atende aos internautas e trás com detalhes os horário de funcionamento de lojas e supermercados. Veja:
Este é o último final de semana antes do Natal, saiba qual o horário em que o comercio está aberto e se programe para as compras dos festejos de Natal e Ano Novo.
Hoje sábado, 21 de Dezembro (Sábado que Antecede o Natal): O comércio lojista poderá funcionar de 08h:00 às 18h:00 horas. A empresa fornecera nestes dias lanche inteiramente gratuito aos seus funcionários;
Dia 22 de Dezembro (Domingo): O comércio lojista poderá funcionar de 09h: 00 as 17h:00.
Dia 23 de Dezembro (Segunda-feira), o comércio lojista poderá funcionar de 08h: 00 as 20h:00 horas.
Dia 24 de Dezembro (Terça-feira, Véspera de Natal): O comércio lojista poderá funcionar de 08h: 00 as 18h:00.
Dia 25 de Dezembro (Feriado).
Dia 26 de Dezembro (Quinta-Feira – Pós Natal): O comércio lojista poderá funcionar das 09h: 00 às 18h: 00.
Dia 31 de Dezembro (Terça-Feira – Véspera de Ano Novo): O comércio lojista poderá funcionar das 08h00 às 16h :00.
Dia 01 de Janeiro 2020 (Feriado):
Dia 02 de Janeiro de 2020 (Quinta-Feira – Pós Ano Novo): O comércio lojista funcionar somente após as 12h: 00.
SUPERMERCADOS
Dias 21 e 23 (sábado e segunda-feira), o funcionamento será: das 8 horas às 22 horas.
Dia 22 (Domingo), o funcionamento será das 9 horas às 18 horas.
Dia 24 (Terça-feira, Véspera de Natal), os supermercados abrirão das 8 horas ás 20 horas.
Dia 25, (Quarta-feira – Feriado);
Dia 26 (Quinta-feira, pós-natal), o expediente começa ás 10 horas.
Nos dias 27, 28 e 30 (Sexta-feira, sábado e segunda-feira), o funcionamento será das 8 horas ás 22 horas;
No dia 31 (Terça-feira – véspera de Ano Novo), o expediente começa às 8 horas e encerra ás 18 horas;
Dia 01/01 2020 (Quarta-feira – Feriado),
Dia 2 de janeiro de 2020 (Quinta-feira), as atividades serão iniciadas á partir das 10 horas.
É bom lembrar que a adesão ao horário especial em dezembro é facultativa, cabendo ao comerciante seguir ou não o horário sugerido em convenção coletiva.