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Ex-delegada e ex-policial civil são alvos de ação por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Venda Nova do Imigrante e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa em face de uma ex-delegada e um ex-policial civil. Na época dos fatos, o então policial recebia “escala especial”, que corresponde ao pagamento de 12 horas a mais no mês, e função gratificada de serviço extra, mas não cumpria as cargas horárias. A delegada, esposa do denunciado, era conivente e fazia vista grossa da irregularidade, além de receber também a “escala especial”. O prejuízo aos cofres públicos, com o acréscimo de multa civil, chega a mais de R$ 950 mil. O MPES requer a indisponibilidade e o bloqueio dos bens dos requeridos nesse valor.

O MPES sustenta que os requeridos praticaram atos de improbidade que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública, ao receberem durante anos por escalas não realizadas e o então policial ainda fraudava relatórios de Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO).

De acordo com a ACP, foram feitas três denúncias anônimas na Ouvidoria do MPES relatando os fatos. Na análise dos dados referentes aos últimos 5 anos de atuação dos denunciados, de julho de 2014 a julho de 2019, foi constatado que os dois receberam escala especial em todos os meses. Eles eram os responsáveis por fazer as escalas e enviar para os demais policiais e, apesar de os nomes dos dois não constarem nos documentos, recebiam a gratificação correspondente.

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O então policial civil ainda recebia Indenização Suplementar de Escala Operacional (ISEO) sem participar de operações. Segundo a ACP, as testemunhas ouvidas destacaram que o recebimento dessa indenização é raro e que os policiais não a recebem toda vez que participam de uma operação. O MPES argumenta que o denunciado, de modo ilegítimo, estabelecia indenizações no próprio nome como uma espécie de compensação por outros trabalhos que realizava fora do expediente, o que é proibido pela Lei Complementar 662/12, que regulamenta a ISEO.

Após o início das investigações, foi constatado também que os denunciados estavam coagindo e ameaçando os policiais da delegacia para mentir a fim de descaracterizar os atos de improbidade.

Veja a ACP

https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/8dd04416-484a-4a5d-9c66-496e77d9c27a.pdf

Ajustamento de Conduta

Além da ACP, foi firmado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com outro delegado envolvido no caso. Foi constatado que o delegado à frente da Superintendência de Polícia Regional Serrana compensava policiais civis que faziam serviços extras com ISEO. Pelo TAC, o delegado se comprometeu a ressarcir os cofres da Polícia Civil do Espírito Santo no valor de R$ 2.559,82 e, pela prática do ato investigado, foi aplicada uma multa pecuniária no valor de R$ 2.500,00 para aquisição de livros infantis a serem destinados à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante.

Veja o TAC

https://www.mpes.mp.br/Arquivos/Anexos/3bdfeaca-8460-4498-a652-8766577ac83d.pdf

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