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Home Outras Notícias

Estudante de direito apresenta projeto de Lei “Anticorrupção” na Câmara de Vereadores de Linhares

O jovem é autor de outra lei que foi aprovada no município

Norte Notícia por Norte Notícia
18 de junho de 2019
em Outras Notícias, Política
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Após ter uma ideia que acabou virando Lei, que alterou um projeto que beneficia aos estudantes que não possuem condições de fazer a recarga completa, podendo assim recarregar seu cartão de forma fracionada, mais de uma vez ao mês, a partir dessa alteração.

Reveja essa matéria: https://nortenoticia.com.br/a-atitude-de-um-cidadao-pode-fazer-a-diferenca-cartao-escolar-podera-ser-recarregado-de-modo-fracionado/

Agora o autor da Lei, que já esta em vigor no município de Linhares, o jovem Jhonathan Pafes, estudante de direito e participante do grupo  JUMABI LINHARES, usou a Tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Linhares, nessa segunda-feira (17/06), para falar a respeito de um projeto de Lei.

O projeto intitulado por “Anticorrupção” foi protocolado no dia 11 de junho na Câmara Municipal de Vereadores de Linhares, visando aperfeiçoar a lei de licitações no município, além de estabelecer intervenção de terceiros, em uma relação contratual de poder público e empresas contratadas. Nesse caso, a seguradora irá agir como alguém que fiscaliza o contrato para que ele seja cumprido, afinal ela será a maior interessada nesse contrato, pois caso não seja cumprido, ela que terá que cumprir esse contrato, para que a população não fique sem o bem que seria prestado.

Detalhando o projeto

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Esse projeto visa reforçar a entrega de obras, prestação de serviços, bens ou materiais no prazo certo, na qualidade necessária e no valor acordado, estabelecidos nos contratos públicos firmados nas licitações do município de Linhares. O Projeto de Lei determina a obrigatoriedade de um seguro em todos os contratos públicos de obras, bens e serviços, em um limite mínimo de cobertura da garantia em 5% do valor do contrato.

Vale ressaltar que, nos contratos públicos de obras e serviços de engenharia com valores igual ou superior à R$ 500 mil, o objetivo é que se torne obrigatória à exigência de um seguro-garantia de execução, pelo prestador, ou seja, estabelecer um valor mínimo do que será gasto na obra para que a partir daí se contrate um seguro. Levando em consideração o artigo 22° inciso ll (tomada de preços) da lei 8.666/93.

Dessa forma, a proposta tem por objetivo complementar, aperfeiçoar e modernizar o regime de licitação pública de obras e fornecimentos, produzindo soluções que se mostraram adequadas e efetivas, sem desidratar o regime nacional de contratação pública previstas nas Leis n.º 8.666, de 1993 e n.º 12.462, de 2011.

Países como Canadá, Estados Unidos e Inglaterra aplicam o sistema de seguro-garantia, que tem sido modelo de aplicação desta forma de regulação, sendo esta prática utilizada há mais de 120 anos, conhecido como “Performance Bond”.

O modelo “seguro-garantia” é uma das formas de garantias, que se mostra efetiva e de custo mais acessível aos participantes de uma relação contratual, se comparado a outros exemplos de garantias, como a garantia feita através de um depósito.

Portanto, o PL visa simplesmente garantir que o resultado esperado pela administração pública, ao contratar obras e fornecimentos, sejam efetivados.

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