quinta-feira, 21 maio 2026 |
Estado iguala regras tributárias do leite de uso industrial no Espírito Santo
Economia

Estado iguala regras tributárias do leite de uso industrial no Espírito Santo

Após solicitação do deputado federal Da Vitória (Cidadania-ES), o Governo do Estado publicou nesta quinta-feira (08), no Diário Oficial, decreto que uniformiza as regras tributárias do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT) com o do leite termizado nas operações interestaduais.

O pedido do deputado Da Vitória ao governador Renato Casagrande havia sido realizado após pleito da Organização das Cooperativas Brasileiras do Espírito Santo (OCB/ES), da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e do Sindicato das Indústrias de Laticínios do Estado (Sindilates) ao parlamentar. A medida beneficia 34 empresas de pequeno porte e cinco cooperativas, além de mais de cinco mil produtores de leite e cooperados, segundo dados da OCB.

“Com esse decreto, o governador resolve um impasse jurídico que havia na indústria do leite no Estado, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias, e valorizando a competitividade da indústria leiteira do Espírito Santo”, destaca o deputado Da Vitória.

O decreto 4485-R, que altera as regras do ICMS do leite fluído a granel de uso industrial, foi assinado pelo governador Renato Casagrande no último dia 28 de julho e está publicado na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado. Com a medida, o crédito presumido de ICMS para todas as operações interestaduais fica igualado a 11%, uniformizando o ordenamento do tratamento térmico do produto.

No pedido encaminhado ao deputado Da Vitória, o setor das indústrias e cooperativas aponta que em nível nacional já não havia distinção na tributação dos procedimentos de tratamento térmico do leite — termização, pasteurização e ultrapasteurização —, que se diferenciam apenas no que diz respeito a temperatura a qual o produto é submetido.