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Equipe de trabalho da Vara de Infância e Juventude de Linhares celebra aumento no número de adoções

Foto - Reprodução

Entre os anos de 2023 e 2024 foram realizadas 15 adoções pela 1ª Vara da Infância e Juventude com pretendentes habilitados na Comarca de Linhares, sendo que mais da metade, cerca de 53%, se referem à adoções necessárias, isto é, aquelas que se encaixam nos perfis preteridos pela maior parte dos pretendentes à adoção.

A equipe técnica do Juízo também realizou a busca de pretendentes e a aproximação para a efetivação da adoção de 8 crianças e adolescentes com perfil preterido para pretendentes habilitados em outras Comarcas do Estado.

Ocorre que esse percentual nem sempre foi assim, pois entre os anos de 2013 e 2014, praticamente não existiam adoções pelo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) na Comarca, menos ainda as chamadas adoções preteridas.

Isto porque a grande maioria dos postulantes à adoção tende a escolher um perfil restrito, em que expressa o desejo de adotar apenas uma criança de até quatro anos, do sexo feminino, que não tenha irmãos e sem qualquer tipo de deficiência ou problema de saúde.

Foi pensando em superar essa realidade que a equipe multiprofissional da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Linhares, composta atualmente por uma psicóloga e duas assistentes sociais, passou a adotar estratégias de sensibilização dos pretendentes à adoção para a quebra de preconceitos, propondo reflexões mais aprofundadas sobre esses aspectos que influenciam diretamente no sucesso de um projeto adotivo.

Assim, desde os procedimentos iniciais de atendimento, as pessoas que procuram a Vara com interesse na adoção recebem informações sobre a realidade do perfil de crianças e de adolescentes que se encontram disponíveis no Sistema Nacional de Adoção (SNA). Além disso, a equipe da 1ª Vara da Infância e da Juventude, em parceria com instituições locais e com os demais entes do Sistema de Justiça, desde o ano de 2014, passou a realizar ações de sensibilização da comunidade, especialmente no mês de maio, quando é comemorado o Dia Nacional da Adoção.

Todas essas ações se encontram em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e suas alterações pelas leis de nº. 12.010 de 2009 e nº. 13.509 de 2017, e têm garantido a promoção da convivência familiar.

 

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