sábado, 18 abril 2026 |
Empresa de ônibus deve indenizar idosa impedida de usar benefício da gratuidade em Linhares
Cidade

Empresa de ônibus deve indenizar idosa impedida de usar benefício da gratuidade em Linhares

Uma moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 2 mil, a título de danos morais, por uma empresa de transporte público de passageiros do município, após ser destratada pelos funcionários e impedida de entrar pela porta da frente do coletivo.

Segundo as informações dos autos, a mulher alegou que foi impedida de embarcar pela porta da frente do ônibus de forma gratuita. Ela explicou que, por ser idosa e apresentar a carteira de identidade como comprovante, poderia usar o coletivo sem transtornos.

No entanto, a requerente afirmou que precisou arcar com o valor da sua passagem e que foi destratada pelos funcionários da empresa de transporte, sendo constrangida na frente de todos os outros passageiros.

Ainda segundo o processo, a mulher relatou que após deixar o coletivo e embarcar em outro, que fazia uma rota diferente, percebeu que o tratamento foi melhor.

Em defesa, a empresa requerida alegou que desconhece os fatos narrados pela mulher e que por isso não deveria ser responsabilizada pela insatisfação da passageira.

Diante do ocorrido, o juiz responsável julgou procedente o pedido e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segundo o magistrado, o dano extrapolou os aborrecimentos cotidianos e, portanto, mereceu reparação.

Processo nº: 0011873-49.2016.8.08.0030

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES