A repactuação do contrato de concessão da BR-101 aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) prevê que a concessionária Eco101 terá de executar a duplicação de 221,4 quilômetros da rodovia no Espírito Santo, além da construção de 40 passarelas e três contornos, em Fundão, Ibiraçu e Linhares – esta obra foi retirada do contrato por não contar com projetos ou licenciamentos, segundo o TCU, mas que poderá ser incluída em outro momento. No entanto, nenhuma dessas obras contempla trecho da rodovia federal no Norte do Estado.
O compromisso, no início da concessão, em 2013, era duplicar toda a extensão da BR-101 no Espírito Santo, num total de 478,7 quilômetros. Porém, a obra, ao longo dos anos, esbarrou nos licenciamentos ambientais no trecho que passa pela Reserva Biológica de Sooretama, de cerca de 25 quilômetros.
Entre outros argumentos, esse entrave nas licenças ambientais foi sistematicamente utilizado pela concessionária para não duplicar nenhum trecho no Norte do Estado, nos territórios de Jaguaré, São Mateus, Conceição da Barra e Pedro Canário.
Ainda assim, o documento do TCU aponta que esse trecho da Reserva Biológica de Sooretama não será duplicado em função desses entraves de licenciamento ambiental. Todavia, o novo acordo prevê que a concessionária poderá adicionar 41,1 quilômetros de faixas adicionais, mas sem determinar quais seriam esses trechos. Pior, essas faixas adicionais teriam previsão de serem feitas somente daqui a sete ou nove anos.
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