Eleições 2026: MP Eleitoral reforça fiscalização contra derramamento de santinhos no ES
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•out 03, 2026•Norte Notícia
O Ministério Público Eleitoral do Espírito Santo reforça a fiscalização contra o derramamento de santinhos e outros materiais de propaganda eleitoral nas proximidades dos locais de votação durante as Eleições 2026.
A prática, conhecida popularmente como “derrame de santinhos”, é considerada propaganda eleitoral irregular quando ocorre em locais de votação ou nas vias próximas, inclusive quando realizada na véspera da eleição. O entendimento consta da legislação eleitoral e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A fiscalização ganha atenção especial neste sábado (03/10), véspera do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (04/10). O TSE também reforça que a propaganda eleitoral termina às 22h do dia anterior à votação.
Além de representar uma irregularidade eleitoral, o descarte de material de campanha nas ruas pode provocar impactos ambientais e urbanos, com acúmulo de papel em calçadas e vias públicas.
Para as Eleições 2026, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) lançou o “Selo Cidade Limpa”, iniciativa destinada a incentivar práticas eleitorais sustentáveis e a redução dos impactos ambientais provocados pelo descarte de materiais de campanha.
Segundo o MPES, o projeto é desenvolvido pelo Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAEL), em parceria com o Fórum Capixaba de Resíduos Sólidos (FCRS).
A iniciativa busca envolver municípios, candidatos, partidos, coligações, federações partidárias e a sociedade na prevenção de práticas irregulares e na destinação adequada dos resíduos gerados durante o período eleitoral.
Derramamento de santinhos é propaganda irregular
A legislação eleitoral estabelece que o derramamento ou a anuência com o derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas configura propaganda eleitoral irregular, mesmo quando realizado na véspera do pleito.
A legislação prevê multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil para propaganda realizada em desacordo com as regras estabelecidas no artigo 37 da Lei das Eleições.
A jurisprudência do TSE também admite a responsabilização do candidato beneficiado quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem que não seria possível desconhecer a propaganda irregular.
A atuação das autoridades eleitorais busca preservar a regularidade da votação e o cumprimento das normas de propaganda eleitoral.
O MPES também destaca os impactos ambientais provocados pelo descarte inadequado de materiais de campanha. A “Cartilha Cidade Limpa”, retomada nas Eleições 2026, reúne orientações sobre o que é permitido e proibido na propaganda eleitoral, além de recomendações para a reciclagem e a destinação correta dos resíduos.
O eleitor que encontrar possíveis irregularidades pode utilizar os canais oficiais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para encaminhar denúncias, contribuindo para a fiscalização do processo eleitoral.
Eleitor também deve ficar atento às regras
No dia da eleição, não é permitida a prática de boca de urna. Segundo o TSE, pedir votos, distribuir santinhos ou abordar eleitores para tentar influenciar a escolha são condutas proibidas no dia da votação e podem caracterizar crime eleitoral.
A votação do primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). Caso seja necessário segundo turno para os cargos de presidente e governador, a votação está prevista para 25 de outubro.
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