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ELEIÇÕES 2024 – Você sabia? Eleições municipais não possuem voto em trânsito

Imagem - Reprodução Internet

As Eleições Municipais de 2024 acontecem no dia 06 de outubro, em primeiro turno. No caso das cidades com mais de 200 mil habitantes que forem para o segundo turno, a nova votação ocorrerá no último domingo do mês, dia 27.

Como não há a possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais, apenas em pleitos gerais, quem não estiver no domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência.

Mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores estão aptos a comparecer às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país.

Portanto, se a cidadã ou o cidadão não puder comparecer ao local de votação, deverá apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título.

JUSTIFICATIVA

No dia da eleição, além do app da Justiça Eleitoral (JE), a justificativa poderá ser feita por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF). Ele deverá ser apresentado preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas para essa finalidade nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos cartórios eleitorais (consulta a zonas eleitorais).

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Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, disponível no Portal do TSE.

Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que pode ser encontrado também na página oficial do TSE, e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Cabe destacar que esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.

 

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