A EDP, distribuidora de energia elétrica do Espírito Santo, realizou o cadastro de 37.018 famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica no primeiro semestre de 2024. Atualmente, 278.062 famílias estão inseridas na Tarifa Social. Os municípios da Grande Vitória lideram o ranking de cadastros dos últimos quatro meses: Serra (5.833), Cariacica (4.789), Vila Velha (3.689) e Vitória (1.993).
Para ter acesso ao benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, é preciso ter o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico, renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.
Nas cidades atendidas pela EDP também foram contabilizadas 235.991 famílias potenciais para inclusão no cadastro, mas que não podem receber o benefício ainda devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado ao titular do CadÚnico. Neste caso, o cliente pode entrar em contato pelos canais de atendimento da EDP ou pelo site.
“A EDP realiza um trabalho ativo na busca e orientação de famílias que podem receber o benefício, que concede um desconto de até 65% na fatura de energia. Além de reforçar o cadastro para receber a Tarifa Social, a companhia também realiza continuamente programas educativos para orientar os clientes sobre o uso seguro e racional da energia”, explica o gestor da EDP, Adilson Herzog.
Para realizar o acesso do cliente ao benefício, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e com o BPC.
A EDP também realiza ações de incentivo junto às comunidades. São feitas iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas pelos técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as administrações municipais também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo cumulativo, conforme a tabela abaixo:
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;
- Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).
Em caso de dúvidas, a EDP orienta a entrar em contato pelos canais de atendimento:
- EDP Online no www.edponline.com.br;
- Aplicativo EDP Online;
- Whatsapp EDP: (27) 99772-2549;
- Central de atendimento por telefone (0800 721 0707);
- Agências de atendimento presencial;