Atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Espírito Santo condenou a Eco 101 Concessionária de Rodovias por fraudes no contrato de concessão da BR-101, trecho Espírito Santo/Bahia. A sentença, publicada no último dia 11 pela 5ª Vara Federal Cível de Vitória, proíbe a concessionária de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de entidades públicas e instituições financeiras controladas pelo poder público por cinco anos.
A ação do MPF, liderada pelo procurador André Pimentel Filho, revelou que, entre 2014 e 2018, a Eco 101 apresentou relatórios falsos à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para mascarar o descumprimento de metas contratuais e evitar penalidades. As fraudes permitiram o início antecipado da cobrança de pedágio e dificultaram a redução da tarifa devido ao não cumprimento do Plano de Exploração da Rodovia (PER).
As irregularidades foram inicialmente denunciadas por uma empresa de engenharia contratada pela Eco 101 e confirmadas por análises do Tribunal de Contas da União (TCU) e documentos da Operação Infinita Highway, deflagrada em 2019. A autenticidade das ilegalidades também foi reforçada por acordos de não persecução penal firmados entre o MPF e engenheiros da Eco 101, incluindo o superintendente da concessionária na época.
A Eco 101 foi condenada com base na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Processo Nº: 5016859-74.2022.4.02.5001.