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Covid-19: prefeito é multado e municípios têm 15 dias para corrigir falhas na divulgação de compras e contratos emergenciais

O Ministério Público de Contas (MPC) teve representação acolhida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que condenou o prefeito de São Domingos do Norte, Pedro Dalmonte, a pagar multa no valor de R$ 3 mil e determinou que os municípios de São Domingos do Norte, Alfredo Chaves e Boa Esperança comprovem, no prazo de 15 dias, a divulgação de itens adquiridos ou serviços contratados com base na Lei 13.979/2020, com especificações claras e precisas.

A decisão, proferida na sessão virtual da 1ª Câmara do TCE-ES da última sexta-feira (2), se deve à ausência de disponibilização de informações completas sobre as contratações e compras sem licitações realizadas para o enfrentamento da Covid-19, conforme apontado na representação ministerial.

Por sugestão do MPC, o relator do caso, conselheiro Sérgio Aboudib, decidiu aplicar multa ao prefeito de São Domingos do Norte, tendo em vista que ele já havia sido notificado para apresentar defesa, mas a prefeitura não apresentou nenhuma justificativa para o descumprimento das exigências previstas na Lei 13.979/2020, que embora tenha autorizado a dispensa de licitação em procedimentos relacionados à pandemia, exigiu publicidade diferenciada dos contratos e aquisições firmados, com a disponibilização dessas informações em site oficial específico, no prazo de até cinco dias úteis.

Além da multa ao prefeito, a decisão da 1ª Câmara incluiu as determinações sugeridas no parecer ministerial às prefeituras de São Domingos do Norte, Alfredo Chaves e Boa Esperança para que comprovem a inclusão dos dados sobre as dispensas de licitação em um prazo de 15 dias, com a discriminação completa do bem adquirido ou do serviço contratado, com especificações claras e precisas, que definam o padrão de qualidade e o desempenho do produto ou serviço a ser adquirido. Isso porque, a forma como esses municípios disponibilizam as informações não atende às exigências de publicidade previstas na legislação específica.

Histórico

Depois de verificar que diversas contratações diretas não haviam sido publicadas em página específica, o MPC propôs as representações 3161/2020 e 3490/2020 para cobrar de 11 prefeituras a disponibilização de todas as contratações e compras realizadas com base na Lei 13979/2020 na página específica do Portal da Transparência dos respectivos municípios.

Em novembro de 2020, após notificação dos responsáveis para prestar esclarecimentos sobre as falhas apontadas nessas representações, a área técnica da Corte de Contas verificou que os municípios de Alfredo Chaves, Guaçuí e São Domingos do Norte não haviam sanado suas irregularidades.

Com a conclusão da instrução processual e após nova oportunidade para manifestação por parte dos municípios sobre as irregularidades apontadas, o TCE-ES concluiu que apenas as prefeituras de São Domingos do Norte, Alfredo Chaves e Boa Esperança não divulgam as informações da forma exigida pela legislação. Já as manifestações apresentadas pelos prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Águia Branca, Alto Rio Novo, Castelo, Itaguaçu, Guaçuí, Montanha, São José do Calçado e São Roque do Canaã foram acolhidas pelo MPC e pela Corte de Contas.

 

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