Ícone do site Norte Notícia

COVID-19: Linhares e mais 7 municípios vão para Risco Alto

O Governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (25), o 37º Mapa de Risco Covid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (28) e o domingo (03). Dos 78 municípios capixabas, 19 estão classificados em Risco Baixo e 51 estão em Risco Moderado. Oito municípios (Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Governador Lindenberg, Guarapari, Irupi, Linhares Mantenópolis e São Mateus) estão classificados como Risco Alto.

A Matriz de Risco de Convivência considera no eixo de ameaça: o coeficiente de casos ativos por município dos últimos 28 dias, além da quantidade de testes realizados por grupo de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilidade considera a taxa de ocupação de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da Covid-19, isto é, a disponibilidade máxima de leitos para tratamento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.

O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito Santo, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adotadas pelo Governo do Estado seguem parâmetros técnicos.

Confira a classificação de todos os municípios capixabas:

RISCO ALTO: Água Doce do Norte, Alfredo Chaves, Governador Lindenberg, Guarapari, Irupi, Linhares Mantenópolis e São Mateus.

RISCO MODERADO: Afonso Cláudio, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Itapemirim, Itarana, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Nova Venécia, Pancas, Piúma, Ponto Belo, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

RISCO BAIXO: Alegre, Apiacá, Boa Esperança, Brejetuba, Castelo, Conceição do Castelo, Itaguaçu, Iúna, Jaguaré, Laranja da Terra, Muqui, Pedro Canário, Pinheiros, Presidente Kennedy, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, São Gabriel da Palha, São José do Calçado e Vila Pavão.

Quais são as principais medidas e restrições para cada grupo de municípios?

Risco baixo:

Estabelecimentos comerciais: podem abrir sem restrição de horário, respeitando o limite de um cliente a cada 10 m² .

Galerias e centros comerciais: podem abrir, respeitando o limite de metade da capacidade de funcionamento, ou uma pessoa por cada 14 m².

Shoppings: podem abrir, respeitando o limite de uma pessoa a cada 22 m². No interior de cada loja, respeitar o limite de um cliente por cada 10 m².

Bares, restaurantes, lanchonetes, eventos, agências bancárias, parques, cinemas, teatros, circos e estabelecimentos similares: podem funcionar sem limite de horário, respeitando todos os protocolos de distanciamento e de higienização.

Escolas e faculdades: não há restrição, mas devem ser seguidos os protocolos de saúde e segurança definidos pelo governo.

Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Está autorizado, nas atividades aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 12 m², respeitando distanciamento mínimo de 4 metros. Nas atividades não aeróbicas, uma pessoa/aparelho a cada 10 m² com distanciamento mínimo de 3 metros. Nas aulas coletivas, uma pessoa a cada 8 m² com distanciamento de 2,5 metros entre as pessoas.

ANÚNCIO

Risco moderado:

Bares e restaurantes, inclusive os de shopping center: podem funcionar de segunda-feira a sábado, até as 22 horas e, no domingo, até as 16 horas.

Estabelecimentos comerciais: podem abrir sem restrição de horário, respeitando o limite de um cliente a cada 10 m² .

Eventos: somente poderão ser realizados eventos sociais e corporativos com público máximo de 300 pessoas.

Agências bancárias, parques, cinemas, teatros, circos e estabelecimentos similares: podem abrir sem limite de horário, respeitando todos os protocolos de distanciamento e de higienização.

Escolas e faculdades: não há restrição, mas devem ser seguidos os protocolos de saúde e segurança definidos pelo governo.

Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. É autorizado apenas aeróbicas individuais e atividades não aeróbicas. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento.

Risco alto:

Estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais: Só poderão funcionar de segunda a sexta, das 10h às 16h. Municípios com até 70 mil habitantes podem definir horário próprio de funcionamento, desde que o local esteja aberto por, no máximo, 6 horas e não funcione após as 18 horas. Eles podem definir se o comércio trabalha de segunda a sexta ou de terça a sábado, sendo que no sábado o horário de funcionamento deve ser das 9h às 15h. Essas regras não valem para estabelecimentos como farmácias, padarias, supermercados, borracharias, distribuidoras de água e de gás de cozinha e comércio atacadista.

Restaurantes e lanchonetes: podem abrir até as 18h de segunda a sábado e trabalhar por delivery sem definição de horário. Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos, podem funcionar sem limite horário.

Bares: funcionamento suspenso.

Distribuidoras de bebidas: proibição do consumo presencial.

Lojas de conveniência: proibição de venda de bebida alcoólica durante a semana, fora do horário das 12 às 18 horas e em qualquer horário nos finais de semana e nos feriados.

Agências bancárias: deverão ter o atendimento suspenso.

Procon: deverá ter o atendimento suspenso.

Escolas: Ficam suspensas as atividades presenciais em todos os estabelecimentos de ensino do Estado, da rede pública e privada, com exceção dos cursos de nível superior, pós-graduação, cursos técnicos e cursos livres.

Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos / eventos sociais como casamentos e aniversários: deverão ser suspensos.

Academias: O funcionamento deverá ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes. Só ficam permitidas as atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto. Deve ser mantido espaçamento mínimo de 4 metros entre aparelhos/usuários e há limites de lotação de acordo com o tamanho do estabelecimento.

Shoppings: Poderão funcionar de segunda a sexta-feira. As lojas de alimentação das 12 às 18 horas e as demais lojas das 12 às 20 horas. Drive Thru (pegue e pague) e delivery (entrega em casa) são permitidos. Estabelecimentos de profissionais de saúde e academias localizados em shoppings devem se enquadrar nas regras específicas desses setores.

Unidades de conservação ambiental e parques: suspensa visitação.

Cinemas, teatros, circos e similares: funcionamento suspenso, exceto na modalidade Drive-in.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sair da versão mobile