O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz condenou uma concessionária de rodovias a indenizar uma ciclista que foi arremessada contra o asfalto ao colidir com um fio de arame esticado na ciclofaixa. A autora contou que, no momento do acidente, não havia sinalização e que não recebeu o devido socorro por parte da requerida.
Já a concessionária alegou que a faixa estava sinalizada e que o fio de arame compõe a formação das barreiras sinalizadoras que indicam que o percurso é local irregular de passagem. Além disso, a requerida argumentou que sua equipe competente prestou toda a assistência necessária.
Contudo, segundo o magistrado, a empresa não apresentou provas de que haveria outra passagem destinada a ciclistas e pedestres ou a devida sinalização da modificação das condições das barreiras que estariam instaladas no local, enquanto a ciclista apresentou fotos e vídeo do ocorrido, bem como depoimento de testemunha.
Assim, o juiz entendeu que a responsabilidade da concessionária ficou comprovada, visto que não havia outro local para passagem de ciclistas e que o percurso onde aconteceu o acidente era a passagem habitual, onde a instalação do arame foi feita de maneira improvisada.
Dessa forma, ao considerar que o acidente ocorreu exclusivamente pela falta de sinalização, o magistrado condenou a empresa a indenizar a ciclista em R$ 5 mil a título de danos morais.
Processo nº 5000263-61.2022.8.08.0006