sábado, 18 abril 2026 |
Com “Risco Moderado” horário de funcionamento do comércio em Linhares deve ser alterado novamente
Destaques

Com “Risco Moderado” horário de funcionamento do comércio em Linhares deve ser alterado novamente

Como o Norte Noticia já havia divulgado, a cidade de Linhares deixa o “Risco Alto” e vai pra o Moderado. Isto significa que muda algumas regas na cidade para o funcionamento do comércio, que deixa de funcionar em dias alternados para funcionar em dois turnos.

Vejas as medias que são validas para o Risco moderado:

RISCO MODERADO

SOCIAIS

  • Inclui medidas de risco baixo.
  • Os municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
  • Obrigatoriedade do uso de máscaras.
  • Abordagem às pessoas para recomendação.
  • Monitoramento dos casos confirmados e suspeito.

COMERCIAIS

  • Inclui medidas de risco baixo.
  • Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes.
  • Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, 2 turnos em municípios acima de 70.000 hab. (organização a critério do Município).
  • Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas 1 turno (manhã ou tarde).

TRANSPORTE PÚBLICO

  • Intensificação da limpeza interna dos ônibus.

LIMITES MUNICIPAIS

  • Implantação das barreiras sanitárias, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.

Vale apena salientar que de acordo com a Portaria da SESA Nº 68- R DE 19/04/2020, do artigo quinto, do paragrafo primeiro, caberá aos municípios em risco baixo e moderado adotarem as medias de respostas correspondentes aos níveis. Confira esse paragrafo na integra e logo após todo o artigo 5º da portaria.

  • 1º Caberá aos Municípios adotar as medidas de resposta correspondentes aos níveis de risco baixo e moderado, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.

Todo o artigo 5º

Art. 5º A atribuição dos Municípios e dos Estados na implementação das medidas de resposta fica definida nos termos deste artigo.

  • 1º Caberá aos Municípios adotar as medidas de resposta correspondentes aos níveis de risco baixo e moderado, com o apoio do Estado, que atuará em caráter subsidiário.
  • 2º Caberá ao Estado adotar as medidas de resposta correspondentes aos níveis de risco alto e extremo, com o apoio dos Municípios, que atuarão em caráter subsidiário, persistindo a atribuição principal dos Municípios para a adoção das medidas típicas dos níveis baixo e moderado, que serão aplicadas aos demais níveis.
  • 3º Na hipótese do § 2º, o Município também terá a atribuição de determinar medidas de isolamento social com intervenção local, sem prejuízo da atribuição concorrente do Estado.

Clik aqui e veja link de toda portaria.

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.