O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) comunica os condutores habilitados no Estado e os proprietários de veículos registrados no órgão sobre os novos prazos que passam a valer para os processos e procedimentos de trânsito que estavam suspensos por força das medidas de enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no Espírito Santo. A Deliberação Nº 226 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (02). Confira a Deliberação aqui.
Os novos prazos se aplicam aos condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão para Dirigir (PPD) e Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde março de 2020; para a identificação de condutor infrator, apresentação de recurso de infrações e processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação; e para as providências relacionadas ao registro e transferência de propriedade de veículos.
“Mesmo com a pandemia e a suspensão dos prazos, o Detran|ES manteve todos os serviços do órgão para aqueles cidadãos que manifestaram interesse em realizar os procedimentos de trânsito. A maioria dos serviços, cerca de 60, pode ser feita de forma on-line, sem a necessidade de o cidadão se dirigir até agência, e os procedimentos presenciais estão sendo realizados mediante agendamento prévio e com todos os protocolos de segurança para prevenção ao novo Coronavírus. Orientamos que os cidadãos se atentem aos novos prazos para que possam estar em dia com sua habilitação e com seu veículo”, ressaltou o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.
Renovação de CNH
A Deliberação definiu um cronograma para o restabelecimento dos prazos para renovação da Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e da Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021, conforme tabela abaixo:
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2020
CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC VENCIDAS EM 2021
De acordo com a deliberação, as CNH e ACC vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021 são consideradas válidas até a nova data correspondente para renovação definida no cronograma acima para fins de fiscalização, ou seja, quando o condutor for abordado em uma blitz de trânsito.
Para as CNHs e ACCs vencidas a partir de 1º de janeiro de 2022, será restabelecido o prazo de 30 dias após o vencimento para renovação da CNH, PPD e ACC. O Artigo 162 do CTB estabelece que dirigir veículo com validade da CNH vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
Como renovar a CNH
A abertura do processo de Renovação deve ser feita de forma on-line no site www.detran.es.gov.br no serviço de Renovação de CNH. Após a emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) com a taxa do serviço, o cidadão deve agendar a coleta biométrica em uma unidade de atendimento do Detran|ES no site www.agendamento.es.gov.br ou no Faça-Fácil, caso seja do município de Cariacica, pelo link http://189.50.3.126:7011/. Após agendamento da data da sua coleta biométrica, o condutor deve entrar em contato com a clínica credenciada que consta no DUA para agendar os exames médico/oftalmológico e psicotécnico (para condutores profissionais).
Veículos
Em relação aos procedimentos de veículos, a Deliberação estabelece que o veículo novo adquirido entre 3 de março de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser registrado e licenciado até 31 de julho de 2021, caso o proprietário ainda não tenha realizado o serviço.
A transferência de propriedade de veículo adquirido entre 12 de fevereiro de 2021 e 30 de junho de 2021 deve ser efetuada até 31 de agosto de 2021, caso o proprietário ainda não tenha realizado o serviço.
Para fins de fiscalização, ficam restabelecidos os prazos normais, ou seja, de 30 dias após o preenchimento da documentação da venda para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 1º de julho de 2021 e de 15 dias após emissão da nota fiscal para registro e licenciamento de veículos novos adquiridos a partir de 1º de julho de 2021.
Como registrar e transferir veículos
O atendimento para registro e transferência de veículos deve ser agendado previamente no site www.agendamento.es.gov.br.
Recursos
A Deliberação estabelece que, no caso das infrações, para as Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade já expedidas para os condutores infratores, as datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação do condutor infrator e de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas até 31 de julho de 2021.
Para as Notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 18 de março de 2021 até 1º de julho de 2021, ficam prorrogadas também até 31 de julho de 2021.
A partir de 1º de julho, ficam restabelecidos os prazos de 30 dias para apresentação de defesa da autuação, para identificação do condutor infrator, para apresentação de recursos à notificação de penalidade de multa, para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e de 15 dias para apresentação de defesa processual.
Como recorrer a infrações e penalidades
A indicação de condutor e a apresentação de recursos de infrações autuadas pelo Detran|ES, assim como os recursos de processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação podem ser feitos de forma on-line no site do Detran|ES na área de Infrações.