A Prefeitura de Linhares teve que suspender licitação para compra de uniformes escolares, após o Tribunal de Contas do Espirito Santo apontar supostas irregularidades em pregão.
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou urgência na medida, em sessão realizada na sessão desta terça-feira (24), por identificar supostas irregularidades na licitação.
Nossa reportagem pediu um posicionamento da Prefeitura a respeito do pedido da suspensão e através de nota o município deu seu posicionamento. Veja Nota:
“A Secretaria Municipal de Educação informa que imediatamente atendeu a determinação do Tribunal de Contas e suspendeu a licitação.
Posteriormente, considerando que a contratação pretendida tem por finalidade disponibilizar uniformes para os alunos da rede pública municipal de ensino ainda no ano letivo de 2021, o município decidiu pelo cancelamento do Pregão Eletrônico 021/2021, para divulgação do novo Edital de licitação.
De acordo com a pasta, o Município lançará um novo Edital de licitação sem a exigência de licença ambiental, de modo a oportunizar a participação de todos eventuais interessados”.
Como pode ser visto na nota, a prefeitura só se posiciona a respeito da exigência da licença ambiental, porém o Tribunal de Contas do Estado aponta também que a administração do município não buscou pelo princípio da busca pela proposta mais vantajosa, já que após a disputa de lances, o lote 01 foi arrematado pelo valor de R$ 381.300,00, com três empresas desclassificadas até se chegar na arrematante; e o lote 02 foi arrematado pelo valor de R$ 1.021.700,00, com 10 empresas desclassificadas antes de aprovar arrematante, totalizando a quantia de R$ 1.403.000,00 em contratos com a empresa.
No entanto, a empresa autora da representação no TCE-ES alega que ofertou valor R$ 292.600,00 mais vantajoso, tendo mesmo assim sido desclassificada, o que feriu o princípio da busca pela proposta mais vantajosa.
Em seu voto, Taufner pontuou que, conforme destacou o corpo técnico, o fato de uma empresa ter a licença ambiental para realização de tingimentos e estamparia não implica em garantia de que a mesma vá atuar em todas as etapas do processo de produção dos uniformes. “Ou seja, a exigência da licença ambiental não garante diretamente o alcance do objetivo que em tese a justificaria, mas certamente afastou a possibilidade de diversas empresas terem suas propostas aceitas pela administração”, esclareceu.