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Após encontrar larvas em Chocolate moradora de Linhares deve ser indenizado em R$ 800

O magistrado da 2° Vara Cível e Comercial de Linhares condenou uma empresa alimentícia a indenizar uma mulher por danos morais após esta adquirir chocolate impróprio para consumo. Segundo narra a requerente, o alimento estava contaminado por larvas, o que causou mal estar à consumidora.

A parte requerida contestou a afirmação defendida pela autora, contudo o juiz entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da ré, que ofereceu uma mercadoria inadequada para consumo.

Com base no exame dos autos, o juiz concluiu que a requerente deve receber R$800 da empresa, a título de danos morais, pelo fornecimento de produto alimentício impróprio para consumo e venda.

Processo nº: 0000409-57.2018.8.08.0030

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Assessora de Comunicação do TJES

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